Processo 1064677-16.2023.8.26.0002
TJSP • Guarda
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. PROCESSO Nº 1064677‑16.2023.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIELA DE ALMEIDA VERGUEIRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)(s) SUELEN SANTOS SILVA, CPF 389.380.258‑45 , que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Infância e Juventude por parte de Jardirene Pinheiro dos Santos e outro, alegando em síntese: " A menor Y.R.D.S., nascida em 03/06/2022, é filha de Carlos Alberto Rodrigues de Jesus e Suelen Santos Silva. A genitora é dependente química e etilista, apresentando comportamento instável e ameaças à integridade da criança, sem demonstrar cuidado ou afeto materno. Desde o nascimento, Y. vem sendo cuidada integralmente pelos autores, que assumiram a responsabilidade pela menor e a têm como filha. A mãe biológica realiza visitas em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias, ameaçando retirar a criança à força, o que motivou registro de boletim de ocorrência. O genitor concorda com a guarda pelos requerentes, afirmando não possuir condições financeiras e psicológicas para assumir os cuidados. Diante do risco à integridade física e psicológica da menor, faz‑se necessária a presente ação de guarda a fim de garantir proteção judicial à criança. " Encontrando‑se o(a)(s) réu(is) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua : 1. CITAÇÃO POR EDITAL para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, ofereça(m) resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, nos termos do art. 335 do CPC. Na impossibilidade de constituir advogado, deverá(ão) comparecer, também no prazo de 15 (quinze) dias, diretamente à Defensoria Pública, Rua Américo Brasiliense, 2139/2155 Chácara Santo Antônio, CEP: 04715-005, distribuição de senhas: de segunda a sexta‑feira, das 11:00 às 13:00 horas, informações: 5182‑2677 , agendamento: 5181‑6372 / XXX.XXX.XXX-XX (das 8 às 12h), para solicitar defensor público para defesa de seus interesses. Não sendo contestada a ação, o(a)(s) réu(s) será(ão) considerado revel(is), caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Juízo da Infância e da Juventude localizado na Avenida Adolfo Pinheiro, nº 1992, 1º andar, Santo Amaro, São Paulo‑SP, CEP 04734-003, Fone (11) 5522‑8833 . NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 2026.
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