Processo 1065042-22.2025.8.11.0001
TJMT • Termo Circunstanciado
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TAPURAH VARA ÚNICA DE TAPURAH AVENIDA RIO DE JANEIRO, 223, CENTRO, TAPURAH - MT - CEP: 78573-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.ª JUIZA DE DIREITO PATRICIA BEDIN PROCESSO n. 1065042-22.2025.8.11.0001 Valor da causa: R$ R$ 0,00 ESPÉCIE: [Despenalização / Descriminalização] POLO ATIVO: Nome: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros POLO PASSIVO: THIAGO HENRIQUE KAMINSKI, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RG: [removido]DATA DE NASCIMENTO: 01/08/2007 NATURALIDADE: JUARA -MT FILIAÇÃO - MÃE: ADRIANA NUNES DE OLIVEIRA FILIAÇÃO - PAI: LEONIR ANTÔNIO KAMINSKY Endereço: atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR A PARTE acima descrita, atualmente em local incerto e não sabido, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, CPP), cientificando-o(a,s) do inteiro teor da denúncia, da decisão e demais documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. DENÚNCIA: "[...] Consta dos autos que, no dia 14 de setembro de 2025, por volta das 23h30, na Avenida Deputado José Geraldo Riva, Centro, no município de Itanhangá-MT, o denunciado THIAGO HENRIQUE KAMINSKI, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, trazia consigo drogas, para consumo pessoal, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Ante o exposto, o Ministério Público do Estado denúncia THIAGO HENRIQUE KAMINSKI pela prática da conduta capitulada no art. 28 da Lei de n.º 11.343/06, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, procedendo-se à sua citação para a apresentar resposta, ouvindo-se, durante a instrução, as testemunhas, até final decisão. [...] " DECISÃO: "[...] Considerando que foram frustradas as tentativas de localização do réu, DEFIRO o pedido do MINISTÉRIO PÚBLICO e, determino que cite o denunciado por edital com prazo de 15 dias, nos termos dos arts. 361, 363 § 1°, e 364 e seguintes do Código de Processo Penal, observando as formas legais. Expeça-se edital de citação. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se. Em caso de não apresentação de resposta pelo réu, determino desde já, a suspensão do processo, bem como do curso do prazo prescricional na forma do art. 366 do CPP, uma vez que o réu, apesar de devidamente citado via edital, não compareceu nem constituiu advogado. Assim, nomeio a Defensoria Pública para patrocinar a defesa do réu. [...] " ADVERTÊNCIAS: Na resposta, o(a,s) denunciado(a,s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. Eu, EDUARDA LAIS BECKER, digitei. TAPURAH, 27 de julho de 2026. (Assinado Digitalmente) Thairine Nunes Santiago Gestora Judiciária Autorizada pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este…
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