Processo 1065042-74.2025.4.01.3900
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1065042-74.2025.4.01.3900 AUTOR: JENIFFER ARICIA DOS SANTOS GOMES Advogado do(a) AUTOR: DANIELLA NAZARE DINIZ DE SOUZA - PA33231 REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 SENTENÇA Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento estudantil — FIES, cumulada com pedido de tutela de urgência, por meio da qual a parte autora pretende, em síntese, o reconhecimento do direito à adesão ao programa de renegociação de débitos do FIES, com aplicação dos descontos legalmente previstos, em programas de renegociação de dívidas pretéritos, especialmente em razão de contrato firmado até 2017, inadimplência e alegada condição socioeconômica apta ao enquadramento nas modalidades mais benéficas de renegociação. Eis a causa de pedir: A Autora celebrou com os Réus o Contrato de Financiamento Estudantil FIES nº 12.1314.185.0007200-94, junto à Caixa Econômica Federal, em meados de 2016, destinado ao custeio de curso superior, no valor total de R$ 97.285,46, com parcelas mensais de R$ 718,51. Em razão das dificuldades econômicas enfrentadas após a pandemia, a Autora passou à inadimplência a partir de março de 2023, permanecendo com atraso superior a 90 dias até 30 de junho 2023, enquadrando-se, portanto, nos critérios legais do Programa “Desenrola FIES” (Lei nº 14.719/2023). Todavia, ao tentar aderir ao programa por meio da plataforma oficial do FIES/CAIXA, não lhe foi disponibilizada a opção de adesão ao Desenrola FIES, sendo exibida apenas a funcionalidade de “redução de juros”, sem qualquer alternativa de renegociação com desconto do saldo devedor. Dessa forma, não houve perda de prazo, mas sim falha sistêmica e exclusão indevida de acesso, violando os princípios da boa-fé administrativa e da isonomia, pois estudantes em idêntica condição tiveram acesso à mesma política pública. A Autora encontra-se negativada exclusivamente em razão do referido contrato, o que lhe causa constrangimentos e limitações financeiras. Registre-se, ainda, que a Autora recebeu o Auxílio Emergencial instituído pela Lei nº 13.982/2020, comprovando sua hipossuficiência e renda familiar per capita inferior a três salários mínimos, perfil socioeconômico expressamente contemplado pela Lei nº 14.719/2023 Ante a falha administrativa e a indevida limitação de acesso, busca a Autora, pela via judicial, a aplicação dos benefícios do Programa “Desenrola FIES”, bem como, subsidiariamente, a revisão do contrato e a aplicação da taxa de juros zero, conforme as Leis nº 13.530/2017 e nº 14.181/2021. A Lei nº 14.719/2023 instituiu o Programa ‘Desenrola FIES’, destinado à renegociação das dívidas estudantis, garantindo reduções de até 99% do valor consolidado do débito aos estudantes com renda familiar per capita de até três salários mínimos e atraso superior a 90 dias até 30/06/2023. A Autora preenche integralmente tais requisitos, uma vez que se enquadra no perfil socioeconômico previsto em lei e possui contrato em situação de inadimplência dentro do período legalmente estabelecido. Entretanto, a ausência de acesso ao sistema eletrônico para formalização da adesão configura falha administrativa grave, não podendo o cidadão ser penalizado por deficiência operacional da própria Administração Pública. […] O recebimento do Auxílio Emergencial pela Autora constitui prova documental e inequívoca de sua condição de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.