Processo 1065094-81.2026.4.01.3400
TRF1 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1065094-81.2026.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: M T HORSCZARUK DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO LABARTHE DE ANDRADE - RS53902 e RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros Destinatários: M T HORSCZARUK DOS SANTOS RENAN LEMOS VILLELA - (OAB: RS52572) DIEGO LABARTHE DE ANDRADE - (OAB: RS53902) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2277172995 Poder Judiciário Justiça Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1065094-81.2026.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: M T HORSCZARUK DOS SANTOS IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ/MT SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por M T Horsczaruk dos Santos contra ato atribuído ao Delegado da Receita Federal em Cuiabá/MT e à União Federal – Fazenda Nacional, objetivando a remessa à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dos débitos tributários exigíveis há mais de 90 dias, para controle de legalidade e inscrição em Dívida Ativa da União, a fim de viabilizar a adesão à transação tributária prevista no Edital PGDAU nº 06/2026, bem como a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa e a abstenção de protesto dos títulos. Alega a impetrante, na inicial de id. 2264815164, que seus débitos permaneceram sob administração da Receita Federal por prazo superior ao previsto no art. 22 do Decreto-Lei nº 147/1967 e nas Portarias MF nº 447/2018 e PGFN nº 33/2018, circunstância que impediria o acesso às modalidades de regularização fiscal administradas pela PGFN. Requer, liminarmente e no mérito, a remessa dos débitos à PGFN, a emissão de CPEN, a consideração da data em que os créditos deveriam ter sido inscritos para fins de elegibilidade à transação, a abstenção temporária de protesto e o reingresso no Simples Nacional. A tutela de urgência foi parcialmente deferida pela decisão de id. 2268971578, para determinar o encaminhamento, no prazo de cinco dias, dos débitos exigíveis há mais de 90 dias e passíveis de inscrição; a emissão de CPEN quanto aos débitos objeto de migração; e a comunicação à PGFN para que eventual inscrição tardia imputável à Administração não constituísse, por si só, impedimento à análise da transação. O pedido de manutenção ou reingresso no Simples Nacional não foi acolhido. Nas informações de id. 2271086597, a autoridade coatora afirmou que os débitos passíveis de envio haviam sido encaminhados à PGFN em 16/06/2026 e já se encontravam inscritos em dívida ativa, enquanto os demais ainda não haviam completado 90 dias de exigibilidade. Sustentou a ausência de interesse processual e, subsidiariamente, a inexistência de direito líquido e certo, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito ou a denegação da segurança. O Ministério Público Federal, na manifestação de id. 2276499571, declarou ciência da decisão liminar e informou não possuir interesse em intervir no processo. É o relatório. Decido. DO VALOR DA CAUSA A impetrante atribuiu à causa o valor estimativo de R$ 1.000,00 (mil reais). Ocorre que o valor da causa é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.