Processo 1065097-79.2025.4.01.3300

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1065097-79.2025.4.01.3300
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1065097-79.2025.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM. Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: CONSIDERANDO a disponibilização pelo INSS, em 14 de maio de 2025, com base na Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/2025, do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas (PDMA), que permitiu a contestação de descontos efetuados entre março de 2020 e março de 2025 e que, em apenas um mês, registrou cerca de 3,5 milhões de interações, com mais de 97%, resultando em contestações de descontos indevidos nos benefícios previdenciários, consoante consignado no Termo de Acordo Interinstitucional apresentado pela União, MPF, DPU, INSS e COSELHO FEDERAL da ORDEM do BRASIL-CFOAB; CONSIDERANDO que, nos autos a ação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, fora homologado o referido acordo Interinstitucional para ressarcimento dos descontos associativos indevidos e determinada a suspensão de todas as ações em curso com o referido objeto, bem como a suspensão da eficácia das decisões judiciais já proferidas [1]; CONSIDERANDO que, consoante notícias colhidas no dia 22/07/2022, “Segundo o governo, até o momento, mais de 714 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo. O número representa 36% do total de beneficiários aptos a assinar a adesão, cerca de 1,9 milhão de pessoas”, havendo previsão início das devoluções já a partir do dia 24/07/2025”, sendo imperiosa a necessidade se e perquerir o interesse processual para presente demanda . Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, completar a petição inicial e informar e comprovar ter realizado a contestação administrativa dos descontos associativos indevidos e que teve sua pretensão de ressarcimento indeferida ou houve negativa de resposta, por prazo superior a 15(quinze) dias, sob pena de extinção do proceso sem resolução de mérito (art. 485, I, CPC). Cumprida a diligência, intime-se o INSS para, no prazo de 10 dias, informar se fora entabulado acordo pela parte autora e se houve ressarcimento administrativo dos descontos associativos tidos como eventualmente indevidos. Após, não tendo havido acordo e ressarcimento administrativo, em razão do primado da segurança jurídica, princípio da confiança e economia processual, bem como do regime de precedentes instaurado com o novo CPC, mormente o disposto no art. 927 do CPC, voltem os autos conclusos para decisão de sobrestamento do presente processo pelo prazo de 05(cinco) cinco meses, ou até informação nos autos de adesão ao acordo e ressarcimentos dos valores- o que ocorrer primeiro-, o que deverá ser informado pelas partes e/ou certificado pela SECVA. Deverão as partes, durante período do sobrestamento, comunicar a este juízo eventual adesão ao acordo e o ressarcimento administrativo dos valores descontados indevidamente, no prazo de 10 (dez) dias a contar da ocorrência dos referidos eventos. Intime-se. Salvador/Ba, data do rodapé. (assinado eletronicamente) INAE LUIZA SILVA ROSARIO Servidor(a) ______________ [1] Veja o passo a passo para aderir à proposta de ressarcimento dos valores junto ao INSS: I. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha; II. Selecione “Consultar Pedidos” e selecione “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de…

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