Processo 1065237-41.2024.4.01.3400

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1065237-41.2024.4.01.3400
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Gab. 34 - Desembargador Federal Pablo Zuniga
Última publicação
13/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1065237-41.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARTHA MADEIRA MARTINS MOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO PAES OLIVEIRA - MG214461-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE FERNANDES GABRIEL RIBEIRO - RJ175176-A DESTINATÁRIO(S): FUNDACAO CESGRANRIO ANDRE FERNANDES GABRIEL RIBEIRO - (OAB: RJ175176-A) MARTHA MADEIRA MARTINS MOURA GUSTAVO PAES OLIVEIRA - (OAB: MG214461-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458035348) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1065237-41.2024.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1065237-41.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARTHA MADEIRA MARTINS MOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO PAES OLIVEIRA - MG214461-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE FERNANDES GABRIEL RIBEIRO - RJ175176-A RELATOR(A):PABLO ZUNIGA DOURADO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1065237-41.2024.4.01.3400 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: Trata-se de apelação interposta por MARTHA MADEIRA MARTINS MOURA contra sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido por meio do qual a autora objetiva a declaração de nulidade do ato administrativo que a excluiu do Concurso Público da Caixa Econômica Federal - Edital 01/2024, com o consequente prosseguimento nas fases subsequentes na condição de candidata parda, assegurando-se seu direito à nomeação e posse no cargo. A sentença condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade restou suspensa em razão da concessão da gratuidade de justiça. Em suas razões recursais, a apelante sustenta, preliminarmente, a ocorrência de cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da produção de prova pericial destinada à aferição de suas características fenotípicas. No mérito, alega, em síntese, a nulidade do ato administrativo que indeferiu sua autodeclaração como candidata parda, ao argumento de ausência de motivação adequada, bem como sustenta a prevalência da autodeclaração em caso de dúvida razoável, à luz da ADC 41. Requer, assim, a anulação da sentença ou, alternativamente, sua reforma para que seja reconhecido seu direito de permanecer no certame na condição de cotista. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. Desembargador Federal PABLO ZUNIGA DOURADO Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1065237-41.2024.4.01.3400 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de controle jurisdicional do ato administrativo que excluiu a parte autora da fase de heteroidentificação em concurso público, sob a alegação de ausência de traços fenotípicos compatíveis com a política de cotas raciais. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1420 da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados