Processo 1065252-13.2026.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1065252-13.2026.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1065252-13.2026.8.13.0024/MG AUTOR : DARLLEN LUSIENE ABREU ALVES ADVOGADO(A) : ARI D'ANTRACCOLI NETO (OAB SP500799) DECISÃO Vistos, etc… Cuida-se de “ação de repactuação de dívidas (superendividamento)” ajuizada por  Darllen Lusiene Abreu Alves  em face de BANCO BTG PACTUAL S.A., MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, BANCO AGIBANK S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PAG MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, BANCO BRADESCO S.A, BANCO PINE S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, PAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL e  PARANA BANCO S/A. A parte autora afirma que sua estabilidade financeira foi abruptamente comprometida em razão de fatos supervenientes, imprevisíveis e alheios à sua vontade, notadamente o desemprego enfrentado em outubro de 2023, circunstância que reduziu sua capacidade de arcar com os compromissos financeiros anteriormente assumidos. Afirma que, diante da redução de renda, passou a recorrer sucessivamente a empréstimos pessoais, cartões de crédito e crédito consignado como forma de custear despesas básicas e honrar obrigações preexistentes, ocasionando o agravamento progressivo do endividamento. Sustenta que é responsável pelo sustento de seu filho menor de idade. Afirma, ainda, possuir financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal, no valor aproximado de R$ 238.418,04, referente ao imóvel em que reside com o filho, além de múltiplos contratos de empréstimo consignado descontados diretamente em folha de pagamento, totalizando cerca de R$ 4.839,34 mensais. Relata que o acúmulo de obrigações financeiras, aliado à brusca redução da renda familiar durante o período de desemprego e à manutenção das despesas básicas, corroborou com o quadro de superendividamento involuntário, culminando na inscrição de seu nome em cadastros de restrição ao crédito, além de protestos cartorários. Sustenta que não agiu de má-fé nem contraiu dívidas de forma irresponsável ou para fins supérfluos. Requer, assim, em sede de tutela de urgência, que seja determinada a suspensão da exigibilidade de todas as dívidas objeto deste processo. Subsidiariamente, requer a suspensão da exigibilidade dos contratos que praticaram crédito irresponsável.  Assistência judiciária gratuita indeferida no evento 16, DOC1 . A parte autora interpôs agravo de instrumento em face da referida decisão. Na decisão proferida nos autos do agravo de instrumento ( processo 2018960-25.2026.8.13.0000/TJMG, evento 6, DOC1 ) foi deferida parcialmente a medida requerida, nos seguintes termos:  "Diante do exposto,  DEFIRO parcialmente  a medida antecipatória requerida para determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento das despesas iniciais, até o julgamento definitivo do recurso por esta egrégia Corte, devendo o feito prosseguir sem a aludida exigência". DECIDO Tendo em vista a determinação contida na decisão proferida no  processo 2018960-25.2026.8.13.0000/TJMG, evento 6, DOC1 , passo à análise do pedido liminar.   Pois bem. Da análise dos autos, verifico que o pedido inicial versa sobre pretensão de repactuação de dívida, com pedido de tutela de urgência, com fundamentação na Lei n. 14.871/2021 (que alterou a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados