Processo 1065403-39.2025.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1065403-39.2025.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 17 - Desembargadora Federal Kátia Balbino
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 6ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1065403-39.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR - BA30250-A, MARCIO MOREIRA LEAL - DF27511-A e KAREN GOVASQUE SANTANA DA SILVA - SE7965-A POLO PASSIVO:VIVIANE LUZ DE SOUZA ROSARIO BULSONI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA LAURA ALVARES DE OLIVEIRA - GO41209-A e DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543-A DESTINATÁRIO(S): EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH KAREN GOVASQUE SANTANA DA SILVA - (OAB: SE7965-A) MARCIO MOREIRA LEAL - (OAB: DF27511-A) GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR - (OAB: BA30250-A) VIVIANE LUZ DE SOUZA ROSARIO BULSONI MARIA LAURA ALVARES DE OLIVEIRA - (OAB: GO41209-A) FUNDACAO GETULIO VARGAS FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456335479) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1065403-39.2025.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1065403-39.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR - BA30250-A, MARCIO MOREIRA LEAL - DF27511-A e KAREN GOVASQUE SANTANA DA SILVA - SE7965-A POLO PASSIVO:VIVIANE LUZ DE SOUZA ROSARIO BULSONI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA LAURA ALVARES DE OLIVEIRA - GO41209-A e DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543-A RELATOR(A):KATIA BALBINO DE CARVALHO FERREIRA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO PROCESSO: 1065403-39.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO (Relatora): Trata-se de recurso interposto pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH) (ID 452198962) contra sentença proferida pelo Juízo da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (ID 452198960) que julgou procedente o pedido autoral para anular o ato administrativo que excluiu a candidata do certame, assegurando-lhe o direito de figurar na lista de aprovados e concorrer às vagas reservadas a candidatos negros (pretos e pardos) no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024, com a consequente reclassificação e prosseguimento nas demais fases. A sentença condenou a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), pro rata, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Na origem, a autora propôs ação anulatória (ID 452198920) alegando que, embora autodeclarada parda e aprovada nas etapas objetivas, foi eliminada no procedimento de heteroidentificação conduzido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Sustentou possuir características fenotípicas de pessoa parda, acostando aos autos: (i) aprovação em procedimento de heteroidentificação anterior da própria EBSERH no concurso de 2015 (ID 452198932); (ii) laudo dermatológico atestando fototipo IV de Fitzpatrick (ID 452198931); (iii) registro no Cadastro Nacional de Saúde como parda (ID 452198933); e (iv) documentos de identificação (RANI) e fotos. Em suas razões recursais, a EBSERH defende a legalidade do procedimento de heteroidentificação e a soberania da banca examinadora, aduzindo que a decisão administrativa goza de presunção de legitimidade. Sustenta que a…

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