Processo 1065492-17.2025.4.01.3900

TRF1 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1065492-17.2025.4.01.3900
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal Cível da SJPA
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1065492-17.2025.4.01.3900 IMPETRANTE: ISABEL DOURADO DOS SANTOS DAMASCENO COSTA Advogados do(a) IMPETRANTE: ALEXANDRE FERNANDES DOS SANTOS - PA34194, LUIZ FELIPPE TAVARES CAVALCANTE - PA40658, YURI OVALLES PALMEIRA - PA021878 IMPETRADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ, PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS SELETIVOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ, ILMO. SR. PRÓ-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ - UFOPA SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança ajuizado por Isabel Dourado dos Santos Damasceno Costa em face de autoridades vinculadas ao seu processo seletivo da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA, objetivando, em síntese, a concessão do bônus de 20% (Argumento de Inclusão Regional – AIR) em sua nota do ENEM no âmbito do Processo Seletivo Regular PSR/UFOPA 2026, regido pelo Edital nº 102/2025-CPPS/UFOPA. Alega a parte impetrante que se inscreveu regularmente no certame, porém não foi contemplada com o bônus regional por ter concluído o ensino médio em Belém/PA, município não incluído na área de abrangência prevista no edital. Sustenta que o critério geográfico adotado pela UFOPA cria distinção indevida entre candidatos do mesmo Estado, violando os princípios constitucionais da isonomia, da legalidade e da vedação à discriminação entre brasileiros, além de carecer de previsão na Lei nº 12.711/2012. Defende a existência de direito líquido e certo de concorrer em igualdade de condições e requer a aplicação do bônus de 20% em sua nota (id. 2227398483). Custas recolhidas (id. 2231375675). Liminar deferida (id. 2232519386). O MPF opinou por não se manifestar (id. 2233217446). Em manifestação posterior, a UFOPA sustenta a legalidade do critério de bonificação regional, afirmando tratar-se de política afirmativa voltada à redução de desigualdades regionais e à promoção do desenvolvimento local, no exercício da autonomia universitária prevista no art. 207 da Constituição Federal. Argumenta que a medida concretiza a igualdade material, não havendo violação ao princípio da isonomia. Aduz, ainda, que não há precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal que declare, de forma geral, a inconstitucionalidade da bonificação regional, defendendo que os julgados citados pela impetrante não possuem aderência estrita ao caso concreto ou possuem eficácia limitada às partes. Destaca que a política foi instituída pela Resolução nº 434/2024-CONSEPE e aplicada no Edital nº 102/2025, permitindo inclusive cumulação com ações afirmativas previstas na Lei nº 12.711/2012. No tocante ao caso concreto, informa que a liminar foi cumprida, tendo sido aplicado o bônus à impetrante. Esclarece que a candidata possuía nota 774,18 sem bonificação (posição 1018) e, com o acréscimo de 20%, passou a 929,016 pontos, alcançando a 25ª colocação, enquanto a nota de corte da ampla concorrência foi de 934,44, com convocação dos 17 primeiros colocados, não tendo sido aprovada na primeira chamada (id. 2234062378). A UFOPA requereu o ingresso na lide (id. 2235017332) e interpôs agravo de instrumento (id. 2240689899). É o relato do necessário. Decido. A controvérsia posta nos autos gira em torno da validade jurídica da bonificação regional de 20% atribuída, por meio de edital, a candidatos que cursaram o ensino médio na Região Norte, no âmbito do processo seletivo da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA). A impetrante, que não foi contemplada pela bonificação por ter…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados