Processo 1065516-45.2025.4.01.3900

TRF1 • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
1065516-45.2025.4.01.3900
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
1ª Vara Federal Cível da SJPA
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1065516-45.2025.4.01.3900 AUTOR: ALAIR AGNES LOBATO Advogado do(a) AUTOR: LILIAN CRISTINA CAMPOS NEVES DOS SANTOS - PA008734 REU: MARIA DIRCE JACOB LOBATO, CELIO CLAUDIO DE QUEIROZ LOBATO, CRISTINA SORAYA REGO LOBATO, ALESSANDRO JACOB LOBATO, CAROL JACOB LOBATO, VAGNER SILVA DE LOYOLA REIS Advogado do(a) REU: KELMA SOUSA DE OLIVEIRA REUTER COUTINHO - PA005875 SENTENÇA I - Relatório Trata-se de ação de usucapião especial urbana ajuizada por Alair Queiroz Lobato, posteriormente sucedida por seus sucessores, em face de Maria Dirce Jacob Lobato e outros, objetivando, em síntese, o reconhecimento da aquisição da propriedade de imóvel urbano situado na Avenida Alcindo Cacela, nº 1563, bairro de São Brás, em Belém/PA. Alega a parte autora que exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel desde o ano de 1978, utilizando-o para fins de moradia habitual, sustentando que o bem lhe teria sido doado verbalmente por seu filho, Célio Cláudio de Queiroz Lobato, então coproprietário registral, falecido em 13/07/2007. Afirma que o imóvel possui área inferior a 250 m², enquadrando-se nos requisitos do art. 183 da Constituição Federal. Requereu a citação dos réus e de eventuais interessados, a intimação das Fazendas Públicas, a intervenção do Ministério Público, a concessão de justiça gratuita e, ao final, a procedência do pedido para declaração da propriedade com expedição de mandado ao registro imobiliário competente. Na comarca do estado foi proferido despacho (id 2227959393, pag. 42) que deferiu a justiça gratuita; determinou as diligências de expedição de ofício Cartório de Registro de Imóveis a que pertence; a citação, pessoalmente, das pessoas em cujos nomes estiverem transcritos o imóvel e, por edital, dos confinantes e dos interessados ausentes e incertos, bem como dos confinantes da direita; e intimação dos representantes das Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para manifestar interesse na causa. Foram citados os réus ALESSANDRO JACOB LOBATO e MARIA DIRCE JACOB LOBATO (id 2227959393, pag. 49). A União manifestou não ter interesse na lide ((id 2227959393, pag. 68). A CODEM manifestou interesse em integrar a lide (id 2227959393, pag. 72). Os réus CAROL JACOB LOBATO e VAGNER SILVA DE LOYOLA REIS juntaram procurações nos autos (id 2227959529, pag. 26). O Banco do Estado do Pará apresentou contestação (id 2227959529, pag. 70/73 e id 2227959616, pag. 2/8), arguindo, preliminarmente, nulidade por ausência de citação e, no mérito, sustentando que o imóvel foi objeto de hipoteca e posteriormente adjudicado ao banco em 24/11/2004, no âmbito de execução judicial, alegando ainda que a posse da autora seria precária e que a ação configuraria tentativa de fraude contra credores.. Em razão do falecimento da autora, os sucessores requereram habilitação nos autos (id 2227959684, pag. 10/11). Veio o despacho (id 2227959684) determinando que os herdeiros habilitem o espólio; a juntada da planta do bem; a citação da CODEM; réplica à contestação do BANPARÁ; que o autor indique os confinantes e cumpra determinações do Ministério Público. Manifestação dos sucessores (id 2227959684, pag. 25/29). A CODEM apresentou contestação (id 2227959684, pag. 39/43), sustentando a impossibilidade de usucapião por se tratar de bem público, afirmando que o imóvel integra a légua patrimonial do Município de Belém, sendo insuscetível de aquisição por usucapião, nos termos do art. 183, §3º, da…

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