Processo 1065775-31.2024.4.01.3300

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1065775-31.2024.4.01.3300
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 34 - Desembargador Federal Pablo Zuniga
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1065775-31.2024.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LIDIANE BRAGA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO - GO56253-A e MARIANA COSTA - GO50426-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DESTINATÁRIO(S): LIDIANE BRAGA DE JESUS DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO - (OAB: GO56253-A) MARIANA COSTA - (OAB: GO50426-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 462219665) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1065775-31.2024.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1065775-31.2024.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LIDIANE BRAGA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO - GO56253-A e MARIANA COSTA - GO50426-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros RELATOR(A):PABLO ZUNIGA DOURADO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1065775-31.2024.4.01.3300 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: Trata-se de apelação interposta por Lidiane Braga de Jesus contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial de concessão de novo financiamento estudantil para o curso de Medicina. Em suas razões recursais, a apelante sustenta, em síntese, o direito à obtenção do financiamento estudantil, mesmo já possuindo graduação, bem como a ilegalidade e inconstitucionalidade das restrições impostas pelas portarias MEC, por suposta afronta aos princípios da isonomia e do acesso à educação. Defende, ainda, a necessidade de revisão da tese firmada no IRDR 72, sob alegação de violação ao contraditório no respectivo julgamento. Com contrarrazões. A Caixa Econômica Federal suscita, preliminarmente, a ausência de dialeticidade recursal. O Ministério Público Federal deixa de opinar sobre o mérito da controvérsia. É o relatório. Desembargador Federal PABLO ZUNIGA DOURADO Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1065775-31.2024.4.01.3300 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Inicialmente, afasto a preliminar suscitada pela Caixa quanto à ausência de dialeticidade recursal. Embora a apelante tenha, em grande medida, reiterado argumentos deduzidos na petição inicial, verifica-se que também dirigiu impugnação aos fundamentos da sentença, especialmente ao questionar a aplicação da tese firmada no IRDR nº 72 deste Tribunal e a legalidade das restrições impostas pelas normas regulamentares do FIES. No mérito, discute-se a possibilidade de contratação de novo financiamento estudantil (FIES) por estudante já beneficiado e a legalidade da Portaria MEC que utiliza a nota do ENEM como critério de seleção dos candidatos. A Lei nº 10.260/2001, que regula o financiamento estudantil, atribuiu ao Ministério da Educação a competência para estabelecer as regras de seleção dos estudantes beneficiados pelo FIES, nos seguintes termos: Art. 3ºA gestão do Fies caberá: I - ao Ministério da Educação, na qualidade de: a) formulador da política de oferta de vagas e de seleção de estudantes, nos termos do que for aprovado pelo CG-Fies; (...) § 1oO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados