Processo 1065840-67.2026.8.26.0053

TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1065840-67.2026.8.26.0053
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1065840-67.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Gonzalo Alberto H Gutierrez - Vistos. Relatório dispensado, com fundamento no artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. Gonzalo Alberto Humboldt Gutierrez ajuizou a presente ação em face do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, pretendendo a anulação do Processo Administrativo de Cassação de sua Carteira Nacional de Habilitação nº 40008/2024 (fls. 1). Sustenta, em síntese, que a autuação originária de rodízio municipal (AIT JR-A9-246.671-4), lavrada em 15/05/2020 (fls. 2), é nula, pois na qualidade de médico estaria isento da restrição de circulação instituída durante a pandemia pelo Decreto Municipal nº 59.403/2020 (fls. 2). Alega ainda que o veículo era conduzido por sua namorada para atendimento de uma emergência médica (fls. 7). Aduz a ocorrência de decadência do direito de punir da Administração e aponta nulidades no processo administrativo de cassação, em especial a ausência de julgamento de seu recurso pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e a falta de notificação do resultado a ele e ao seu patrono (fls. 3). Pleiteia a declaração de insubsistência da infração, o cancelamento da penalidade de cassação e a transferência da pontuação para a real condutora (fls. 31). O réu apresentou contestação às fls. 123/134. Preliminarmente, arguiu sua ilegitimidade passiva quanto ao pedido de anulação do auto de infração de trânsito, sob o argumento de que a autuação foi lavrada por outro órgão autuador, no caso, a Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (fls. 123). No mérito, defendeu a regularidade do processo de cassação instaurado com fulcro no artigo 263, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, por ter o condutor dirigido veículo com o direito de dirigir suspenso (fls. 125). Argumentou que a indicação judicial de condutor exige prova robusta, não bastando a mera declaração unilateral de terceiro (fls. 126). Sustentou a validade das notificações enviadas ao endereço cadastrado do autor e informou que o recurso perante a JARI foi devidamente julgado e indeferido, tendo sido expedida a respectiva notificação do resultado (fls. 131/132). Requereu a improcedência da ação (fls. 133). 1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA De início, impõe-se a análise da legitimidade passiva do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo em relação ao pedido de anulação do Auto de Infração de Trânsito nº JR-A9-246.671-4 (fls. 182). Como se extrai dos autos, a referida autuação por transitar em local ou horário não permitido (rodízio) foi lavrada pela Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo, identificada pelo código de órgão autuador 271070 (fls. 182). Nesse contexto, a legitimidade passiva para as demandas anulatórias de auto de infração de trânsito define-se a partir do órgão responsável pelo ato questionado, não podendo autarquia diversa ser compelida a responder por atos de terceiros. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, na condição de órgão puramente registrador das informações inseridas no Registro Nacional de Condutores (RENACH), não possui atribuição para anular autuações lavradas por outras entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito. Ademais, a Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo constitui sociedade de economia mista, pessoa jurídica que não se enquadra no rol taxativo previsto no artigo 5º, inciso II, da Lei nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados