Processo 1065997-30.2025.8.11.0041
TJMT • Inventário
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1065997-30.2025.8.11.0041. INVENTARIANTE: FELICIANO ADIR VIEIRA DOS SANTOS PROCURADOR: VALDIRENE VIEIRA DOS SANTOS SOUZA INVENTARIADO: MARIA IRACI VENTURA Vistos etc. Trata-se de inventário dos bens deixados por Maria Iraci Ventura dos Santos, instaurado por iniciativa do cônjuge sobrevivente, Feliciano Adir Vieira dos Santos. No curso do processo, após a nomeação do inventariante e a prestação do respectivo compromisso legal, foram apresentadas as primeiras declarações e, subsequentemente, formuladas manifestações e impugnações pelos herdeiros Solange de Fátima Santos Cruz, Rosana Aparecida Santos Losekamm, Valdoir Santos, Valdir dos Santos e Bruna Katarina dos Santos (ids. Num. 223419225 e Num. 236580073), sobrevindo petição de retificação das primeiras declarações pelo inventariante (id. Num. 236551891) e nova manifestação sob o id. Num. 239640256. A controvérsia instaurada nos autos recai centralmente sobre a delimitação e a titularidade dos bens que compõem o acervo hereditário, o enquadramento do regime de bens, a extensão da meação do viúvo, a incidência das regras de concorrência sucessória entre cônjuge sobrevivente e descendentes, a definição das estirpes hereditárias e a higidez do plano de partilha. De início, cumpre salientar que o inventariante indicou à partilha a existência de dois imóveis rurais, discriminados como "uma área de 5,0850 hectares desmembrada da área total de 1.238 ha e 9.945 m², sob matrícula R/3-31.898", e uma área de "4,7100 hectares desmembrada da área total de 1.238 ha e 9.945 m², sob matrícula R/3-32.898" (ids. Num. 200609684; 236551891). Todavia, em detida análise documental dos elementos colacionados ao feito, este Juízo localizou tão somente um instrumento particular de promessa de permuta firmado pessoalmente pela falecida Maria Iraci Ventura dos Santos, tendo por objeto formal "um lote rural de 5,0850 (cinco hectares e oitocentos e cinqüenta metros quadrados), localizado na Gleba São José da Vista Alegre, no município de Várzea Grande, que desmembra-se de uma área rural de 1.238 hectares e 9.945 m², que se encontra devidamente registrada no 1º Serviço Notarial e de registro de Várzea Grande - MT, sob n° R/3-31.898, ficha 1, livro 2, cujo o valor atingido será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)", consoante contrato acostado sob o id. Num. 200614254. Por outro lado, no que se refere ao segundo imóvel rural mencionado, verifica-se que o contrato colacionado aos autos sob o id. Num. 200614260 consubstancia avença estritamente celebrada entre terceiros, salvo equívoco, sem qualquer intervenção, participação ou assunção de direitos e obrigações por parte da inventariada Maria Iraci Ventura dos Santos. Desse modo, inexistindo liame documental objetivo que vincule o instrumento contratual de id. Num. 200614260 à esfera jurídica patrimonial da falecida, impõe-se a determinação de intimação do inventariante para que acoste aos autos, de forma idônea, documentos que comprovem a efetiva propriedade e/ou posse legítima exercida pela inventariada sobre a área descrita como "4,7100 hectares desmembrada da área total de 1.238 ha e 9.945 m², sob matrícula R/3-32.898" por ocasião da abertura da sucessão, sob pena de exclusão do ativo do monte partilhável. Quanto ao imóvel rural de 5,0850 hectares, desmembrado da matrícula R/3-31.898 e devidamente instrumentalizado pelo contrato de id. Num. 200614254, é…
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