Processo 1066023-28.2025.8.11.0041
TJMT • Embargos À Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 SENTENÇA EEFis 1066023-28.2025.8.11.0041 (v) ExFis 1005414-17.2016.8.11.0002 VISTOS, No caso, trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por Casa Bahia Comercial LTDA. em face do Estado De Mato Grosso, nos autos da Execução Fiscal nº 1005414-17.2016.8.11.0002, visando à desconstituição do crédito tributário materializado na CDA nº 201413844, referente a débitos inscritos em dívida ativa. A Embargante sustenta, em síntese: (i) ilegitimidade passiva dos sócios Sra. Eva Lea Ostrovski, Sr. Michael Klein e Sr. Saul Klein, em razão da substituição da CDA sem corresponsáveis; (ii) nulidade da CDA por ausência de indicação do livro e da folha da inscrição, nos termos do parágrafo único do art. 202 do CTN; (iii) nulidade da CDA por ausência de data de constituição do crédito, termo inicial e demonstrativo detalhado das infrações; e (iv) impossibilidade de cobrança de ICMS Garantido sobre formação de estoque, por inexistência de fato gerador. O Estado de Mato Grosso apresentou impugnação aos embargos (Id. 210243886), pugnando pela improcedência dos pedidos, sustentando a higidez da CDA, a presunção de certeza e liquidez do título, a superação das alegações de nulidade em razão da substituição da CDA e a perda superveniente do objeto quanto às infrações já expurgadas. A Embargante apresentou réplica (Id. 216889960), reiterando os argumentos da inicial e requerendo o julgamento antecipado da lide. Intimadas para especificação de provas, o Embargado manifestou desinteresse na produção de provas adicionais. A Embargante requereu a produção de prova pericial contábil, a fim de verificar a data de constituição do crédito, o termo inicial da cobrança, os índices de atualização e a individualização das infrações que compõem o débito (Id. 229473682). É O RELATO. DECIDO. Prima facie, apesar do requerimento da Embargante quanto à produção de prova pericial contábil, INDEFIRO-A, pelos fundamentos a seguir expostos. A Embargante justifica o pedido pericial alegando a necessidade de verificação: (i) da data de constituição do crédito e do termo inicial da cobrança; (ii) da data inicial de incidência dos juros; (iii) dos índices utilizados para atualização do débito; e (iv) da individualização das infrações e dos respectivos valores que compõem o montante exigido. Ocorre que tais questões são de natureza estritamente jurídica, decorrentes da análise do próprio título executivo e dos documentos que o instruem, não demandando, para sua apreciação, qualquer conhecimento técnico-contábil especializado. A verificação do preenchimento dos requisitos legais da CDA — tarefa que a Embargante pretende delegar ao perito — é atividade que incumbe exclusivamente ao julgador, no exercício da função jurisdicional, mediante cotejo entre o título apresentado e as exigências dos arts. 202 do CTN e 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80. Com efeito, a prova pericial contábil destina-se à elucidação de fatos que demandem conhecimento técnico especializado, nos termos do art. 156 do Código de Processo Civil. A análise da regularidade formal de um título executivo, contudo, é questão de direito, não de fato, razão pela qual a perícia se revela absolutamente desnecessária e impertinente ao deslinde da causa. Ademais, a pretensão da Embargante, ao requerer a produção de prova pericial, não guarda correlação direta com a demonstração da inexistência ou do excesso do débito executado,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.