Processo 1066032-84.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1066032-84.2025.8.13.0024/MG AUTOR : GISLEIA BRUNA MOREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA FOCAS DE ARAUJO (OAB MG151591) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por GISLEIA BRUNA MOREIRA DE OLIVEIRA em face do CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. Alega, em síntese, que tomou conhecimento de inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes ao tentar realizar compra mediante crediário, ocasião em que constatou a existência de apontamento referente a suposto débito no valor de R$ 1.446,05, vinculado ao contrato nº 167112535. Sustenta desconhecer a dívida apontada, afirmando não possuir qualquer débito perante a ré nem ter recebido notificação prévia da negativação. Requer, em sede de tutela de urgência, a imediata exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. No mérito, pugna pela declaração de inexistência do débito que originou a negativação, pela confirmação da tutela antecipada e pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. É o breve relato. Decido. DA CERTIDÃO DE TRIAGEM ( evento 24, DOC1 ) Verifico que a parte autora juntou aos autos comprovante de endereço atualizado ( evento 30, DOC2 ), suprindo a pendência indicada na certidão de triagem. Consta, ainda, a necessidade de atualização do documento de identidade da parte autora. Todavia, inexistindo indícios de litigância abusiva, e à luz do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.198 dos recursos repetitivos (REsp 2.021.665/MS), dispensa-se a apresentação de novo documento. Quanto ao processo indicado no item 8 da referida certidão, registro que não há identidade de causa de pedir entre o presente feito e a ação de nº 1066035-39.2025.8.13.0024, motivo pelo qual não há que se falar em conexão ou litispendência. Contudo, com o objetivo de evitar decisões contraditórias, garantir a isonomia, a segurança jurídica e coibir eventual litigância abusiva, procedo a associação destes autos ao processo mencionado, para tramitação conjunta neste Núcleo. Assim, não remanescendo providências a serem adotadas para o regular prosseguimento do feito, recebo a petição inicial , por considerar devidamente atendidos os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Tendo em vista a documentação de evento 1, DOC3 , e atento à declaração de hipossuficiência de evento 1, DOC4 , defiro à parte autora , até segunda ordem, o benefício da assistência judiciária gratuita. DA TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre o perigo de dano de dano ou risco ao resultado útil do processo, confira-se ensinamento extraídos da obra de Fredie Didier Jr.: "A tutela provisória de urgência pressupõe, também, a existência de elementos que evidenciem o perigo que a demora no oferecimento da prestação jurisdicional (periculum in mora) representa para a efetividade da jurisdição e a eficaz realização do direito. [...] o que justifica a tutela provisória de urgência é aquele perigo de dano: i) concreto (certo), não hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito. Além de tudo, o dano deve ser…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.