Processo 1066309-40.2024.8.11.0041

TJMT • Interdição

Tribunal
Número CNJ
1066309-40.2024.8.11.0041
Classe
Interdição
Órgão Julgador
2ª Vara Esp. Família e Sucessões de Cuiabá
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA DE INTERDIÇÃO Prazo do Edital: 10 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS ALVES CORREA PROCESSO:1066309-40.2024.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$ 1.412,00 ESPÉCIE: [Bem de Família]->INTERDIÇÃO (58) POLO ATIVO: Nome: ANILZA LIMA PEREIRA Nome: MARIA CECILIA LIMA DOS SANTOS POLO PASSIVO: Nome: DELFINA RAMONA LIMA INTIMAÇÃO: TERCEIROS INTERESSADOS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/11/2024 09:52:19 DATA DA SENTENÇA: 16/06/2026 FINALIDADE: PROCEDER A INTIMAÇÃO, BEM COMO DAR CIÊNCIA AOS TERCEIROS E EVENTUAIS INTERESSADOS, ACERCA DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS DA PRESENTE AÇÃO E, POR CONSEGUINTE, NOMEOU O(A) SENHOR(A) MARIA CECILIA LIMA DOS SANTOS COMO CURADOR(A) DEFINITIVO(A) DO(A) REQUERIDO(A), SENHOR(A) DELFINA RAMONA LIMA. SENTENÇA: VISTOS. Trata-se de AÇÃO DE CURATELA ajuizada por MARIA CECILIA LIMA DOS SANTOS e ANILZA LIMA PEREIRA em face de sua mãe DELFINA RAMONA LIMA, pretendendo além dos benefícios da justiça gratuita, a nomeação das requerentes como curadoras da requerida. Ressai da peça de ingresso, em apertada síntese, que as requerentes são filhas da Sra. DELFINA RAMONA LIMA, nascida em 17/04/1941, atualmente com 85 (oitenta e cinco) anos de idade, diagnosticada com demência de Alzheimer, em estágio moderado (CID: F00.1), doença neurodegenerativa progressiva que compromete a memória, o raciocínio, a linguagem e a capacidade funcional, afetando severamente sua capacidade de discernimento e tomada de decisões. As requerentes sustentam que a requerida, em decorrência da patologia de que é portadora, apresenta comprometimento de suas capacidades cognitivas e volitivas, encontrando-se impossibilitada de praticar, com autonomia e discernimento, os atos da vida civil, bem como de administrar adequadamente seus interesses patrimoniais e pessoais, razão pela qual requerem a sua interdição e a nomeação da Sra. Maria Cecilia Lima Dos Santos como curadora definitiva da demandada. Por meio da decisão de ID. 177271416, foi deferido o pedido de gratuidade processual, nomeada a requerente Maria Cecilia Lima Dos Santos como curadora provisória da requerida, determinada a realização do estudo social no prazo de 30 (trinta) dias, bem como determinada a citação da interditanda para, querendo, impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que, decorrido o prazo sem manifestação, seria nomeada a Defensora Pública que atua perante a Vara como curadora especial, nos termos do art. 751, §2º, do Código de Processo Civil. O Termo de Compromisso de Curatela Provisória foi lavrado, conforme ID. 178253817, autorizando a requerente Maria Cecilia Lima Dos Santos a proceder a todos os atos concernentes ao encargo de curadora provisória da interditanda, representando-a nos atos de natureza patrimonial e negocial, perante entidades médico-hospitalares, órgãos públicos e instituições financeiras. A citação da interditanda foi positiva conforme ID. 179524957 sendo a mesma intimada através de sua sobrinha que se encontrava presente no local e em razão do grau do diagnostico de Alzheimer da mesma. O Relatório de Estudo Psicossocial foi carreado aos autos no ID 182342124, elaborado pela Divisão de Psicossocial da…

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