Processo 1066368-04.2026.8.26.0053

TJSP • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1066368-04.2026.8.26.0053
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1066368-04.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Sérgio de Godoy Bueno Filho - - Francisco de Godoy Bueno - Vistos. Sérgio de Godoy Bueno Filho e Francisco de Godoy Bueno, qualificados na inicial, ajuíza(m) ação civil, pelo procedimento especial da lei 12.016/09, em face de ato do DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO EM SÃO PAULO (vinculado à SECRETARIA DA FAZENDA e PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO/ FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO), em que há pedido liminar para que a autoridade coatora se abstenha de efetuar o lançamento e a cobrança do ITCMD dos Impetrantes, em virtude da extinção do usufruto que o de cujus tinha sobre o imóvel objeto da matrícula nº 15.176 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Sebastião/SP; sendo atribuído à causa o valor de R$ 12.428,55 (fls. 15). 1-) Recebo os aditamentos fls. 69 e 75/76 como emenda à inicial. Anote-se. Diante do preenchimento dos pressupostos do artigo 319 do Código de Processo Civil, de rigor o recebimento da inicial. 2-) O artigo 7º, inciso III da Lei de Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009) prevê a possibilidade de concessão de medida liminar quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida. Em que pese a existência de entendimento contrário, ainda é forte na jurisprudência deste Tribunal de Justiça o entendimento de que não incide ITCMD na extinção do usufruto pela morte ou renúncia do usufrutuário, já que se trata de mera consolidação da propriedade do nu-proprietário. Tal orientação encontra respaldo na Lei Estadual nº 10.705/2000, que prevê o recolhimento de 2/3 do tributo na transmissão não onerosa da nua propriedade (art. 9º, 4), mas nada dispõe sobre a exigência do valor complementar quando de sua extinção ou cancelamento. Ao contrário, o art. 6º, I, f da Lei expressamente isenta o contribuinte na extinção do usufruto, quando o nu-proprietário tiver sido o instituidor. Considerando, ainda, que a Constituição da República impede os entes federados de exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça" (art. 150, I), de rigor o reconhecimento do fundamento relevante exigido pela norma supratranscrita para a suspensão do ato impugnado. Confira-se os julgados recentes do TJSP: EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. EXTINÇÃO DE USUFRUTO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1.Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança, questionando a exigência de ITCMD sobre a extinção de usufruto de imóveis, alegando que o imposto já foi recolhido na transmissão não onerosa da propriedade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a legalidade da cobrança de ITCMD na extinção do usufruto e (ii) a aplicação da isenção prevista no art. 6º, I, f, da Lei Estadual nº 10.705/00. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça reconhece que não incide ITCMD na extinção do usufruto pela morte ou renúncia do usufrutuário, sendo mera consolidação da propriedade. 4. A Lei Estadual nº 10.705/2000 isenta o contribuinte na extinção do usufruto quando o nu-proprietário foi o instituidor, e a Constituição Federal impede a exigência de tributo sem previsão legal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A extinção do usufruto não gera obrigação de recolhimento complementar de ITCMD. 2. A isenção prevista na legislação estadual é aplicável,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados