Processo 1066535-11.2025.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1066535-11.2025.8.11.0041 APELANTE: DOMINGOS DA SILVA LIMA APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A. Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM. SERVIÇOS COMPROVADOS. VALOR ADEQUADO. RESP N. 1.578.553/SP. SEGURO. VENDA CASADA CONSTATADA. RESP N. 1639259/SP. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação revisional de contrato bancário, na qual o autor pleiteia o reconhecimento da ilegalidade das tarifas de registro de contrato, avaliação do bem e seguro, a exclusão desses encargos do financiamento, o recálculo das parcelas e a restituição em dobro dos valores pagos. Sustenta a abusividade das cobranças e a ocorrência de venda casada na contratação do seguro. A instituição financeira defende a regularidade das cobranças, por estarem expressamente pactuadas e em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se as tarifas de registro de contrato e de avaliação do bem foram validamente cobradas; (ii) estabelecer se a contratação do seguro caracteriza venda casada e, por conseguinte, cobrança ilícita; (iii) determinar se a restituição dos valores indevidamente pagos deve ocorrer na forma simples ou em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A cobrança da tarifa de avaliação do bem é válida quando prevista contratualmente, correspondente a serviço efetivamente prestado e sem demonstração de onerosidade excessiva, requisitos atendidos no caso concreto. 4. A tarifa de registro do contrato é legítima quando comprovado o efetivo registro perante o órgão competente e ausente excesso no valor cobrado. 5. A contratação de seguro vinculada à indicação da seguradora pela própria instituição financeira caracteriza venda casada, em desacordo com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, tornando ilícita a respectiva cobrança. 6. A repetição do indébito em ação revisional de contrato bancário ocorre na forma simples, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, sendo incabível a devolução em dobro na hipótese. 7. Os valores pagos a título de seguro devem ser restituídos de forma simples, com incidência da taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros de mora, permitindo-se a compensação com débitos oriundos do mesmo contrato. 8. O parcial provimento do recurso impõe a redistribuição proporcional dos ônus sucumbenciais, mantidos os honorários advocatícios fixados na sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A cobrança das tarifas de avaliação do bem e de registro do contrato é válida quando há expressa pactuação, efetiva prestação do serviço e ausência de onerosidade excessiva. 2. A contratação de seguro vinculada à seguradora indicada pela instituição financeira caracteriza venda casada e torna indevida a cobrança correspondente. 3. A restituição de valores indevidamente cobrados em ação revisional de contrato bancário ocorre, na hipótese, na forma simples. 4. A restituição do indébito sujeita-se à incidência da taxa SELIC, nos termos da Lei nº 14.905/2024 e do Tema 1368 do STJ, admitida a compensação com débitos do mesmo contrato. 5. O parcial provimento do recurso autoriza a redistribuição proporcional dos ônus…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.