Processo 1066535-14.2025.8.26.0002
TJSP • Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar
Última movimentação
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. PROCESSO Nº 1066535‑14.2025.8.26.0002 O MM. Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr. ALBERTO ALONSO MUNOZ, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a GUILHERME SILVA FERREIRA, Brasileiro, demais dados qualificativos ignorados, que lhe foi proposta uma ação de Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar por parte de Elaine Alves Nascimento Blefari e Leandro Ramos dos Santos, alegando em síntese: "A Requerente, Sra. Elaine, detém a guarda de fato da menor J.R.F.E. (dn: 24/03/2012) desde o seu nascimento. Com o passar do tempo, a relação entre a criança e os Requerentes, que vivem em união estável, consolidou‑se em laços de afeto, cuidado e assistência mútua, caracterizando uma verdadeira relação de filiação. Da mesma forma, o Sr. Leandro, companheiro da Sra. Elaine, assumiu a figura paterna para J., dispensando‑lhe o mesmo amor, carinho e proteção. A criança reconhece os Requerentes como seus pais, tratando‑os como tal em seu convívio social, familiar e escolar. Essa relação é notória no seio da comunidade em que vivem, onde são vistos e reconhecidos como uma família. O desejo dos requerentes é formalizar essa realidade, garantindo à criança a segurança jurídica e a dignidade de ter em seus registros o nome daqueles que a amam e a criam como filha. Assim, requerem a procedência total do pedido para declarar e reconhecer o pedido de multiparentalidade com relação à genitora biológica, sra. Jakeline, e a destituição do poder familiar com relação ao genitor." Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua: CITAÇÃO POR EDITAL para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, ofereça resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, nos termos do art. 158, "caput", da Lei nº 8.069, de 13/07/1990 (E.C.A.). Na impossibilidade de constituir advogado, deverá comparecer, também no prazo de 10 (dez) dias, diretamente à Defensoria Pública, Rua Américo Brasiliense, 2139/2155 Chácara Santo Antônio, CEP: 04715-005, distribuição de senhas: de segunda a sexta‑feira, das 11:00 às 13:00 horas, informações: 5182‑2677 , agendamento: 5181‑6372 / XXX.XXX.XXX-XX (das 8 às 12h), para solicitar defensor público para defesa de seus interesses. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Juízo da Infância e da Juventude localizado na Avenida Adolfo Pinheiro, n.º 1992, 1.º andar, Santo Amaro, São Paulo‑SP, CEP 04734-003, Fone (11) 5522‑8833 . NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de maio de 2026.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.