Processo 1066569-77.2023.4.01.3400
TRF1 • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO N° 1066569-77.2023.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TERRAZZO VIVERE EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O 1. Em 09/07/2023, o Condomínio do Edifício Terrazzo Vivere ajuizou execução de título extrajudicial contra a Caixa Econômica Federal – CEF, objetivando a cobrança de contribuições condominiais inadimplidas relativas ao apartamento nº 1303 (com garagem nº 47), localizado na QNM 12 Lote 03 Via NM 12/14, Ceilândia Norte – DF, registrado no R-7/40634 do 6º Ofício Imobiliário do DF. O período cobrado originalmente abrangeu 10/09/2022 a 10/07/2023, no valor de R$ 13.035,28. A CEF foi incluída no polo passivo na condição de credora fiduciária e proprietária registral do imóvel, vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) – Faixa II ou III. O processo acumulou sucessivos vícios procedimentais em seu início. Em 14/02/2024, foi proferido despacho (Id. 2035034683) com erro material, comunicando à CEF bloqueio de ativos financeiros que jamais ocorreu e abrindo prazo para embargos sem que houvesse citação válida. Em 27/02/2024, mandado de intimação foi expedido nessa condição irregular e recebido pela CEF em 28/02/2024. Em 26/03/2024, a CEF apresentou contestação (Id. 2103714179), veículo processualmente inadequado na execução de título extrajudicial. Em 21/05/2024, após inspeção judicial (ID 2128543497), o magistrado não conheceu da contestação, esclareceu a inexistência do bloqueio noticiado, determinou a regular citação da CEF nos termos do art. 829 do CPC para pagar em 3 dias ou embargar em 15 dias, e fixou honorários advocatícios sucumbenciais em 10%. Em 21/06/2024, a CEF depositou R$ 13.035,28 (ID 2133792281), requerendo a extinção da execução nos termos do art. 924, do CPC. Em 25/11/2024, o exequente informou que o depósito era insuficiente, pois não contemplava os 10% de honorários sucumbenciais, as custas processuais e as contribuições condominiais vencidas no curso da lide (agosto/2023 à data da petição), estimando um remanescente de R$ 16.633,92. Propôs inicialmente a divisão de 90%/10% do valor depositado, depois modificada em 06/02/2025 para 70%/30% (70% ao condomínio e 30% ao advogado Dr. Dilan Aguiar Pontes, a título de honorários sucumbenciais e cota litis de 20% prevista na Cláusula 6, III do contrato de honorários). O contrato de honorários, firmado em 21/11/2024 com o então síndico Edmo de Sousa Brito (Id. 2170539040 e 2193188991), fixava: dois salários mínimos mensais, 20% de exitum sobre todo e qualquer valor recebido, além dos honorários sucumbenciais, com prazo de 36 meses (até 20/12/2027). Em 18/12/2024, despacho (Id. 2164502669) determinou a juntada do contrato de honorários e que a CEF depositasse a complementação. Em 01/05/2025, foi proferida a decisão objeto do Id. 2184429912 que: autorizou o destaque dos honorários contratuais na proporção 30%/70%; permitiu a inclusão das parcelas vincendas no curso da ação com base no REsp 1.835.998/STJ (prestações homogêneas, contínuas e da mesma natureza); e determinou nova citação da CEF para o valor complementar, com reabertura dos prazos do art. 829, do CPC. Em 15/05/2025, foi expedido o Ofício nº 350/2025 (ID 2186813916) à CEF Agência 3911 para transferência dos valores depositados na conta judicial nº 86425678-9: 30% para o Dr. Dilan Aguiar Pontes e 70% para o Condomínio…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.