Processo 1066725-40.2024.4.01.3300

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1066725-40.2024.4.01.3300
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 06 - Desembargador Federal João Luiz de Sousa
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1066725-40.2024.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:OSMAR DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KETLYN GOMES DA SILVA - BA81020-A, FRANCISCO LACERDA BRITO - BA14137-A, LEON ANGELO MATTEI - BA14332-A, CLERISTON PITON BULHOES - BA17034-A, RICARDO LUIZ SERRA SILVA JUNIOR - BA29688-A, RACHEL ARAUJO ROTONDANO - BA58517-A, RODOLFO DA CRUZ NASCIMENTO OLIVEIRA - BA63306-A e ICARO VILAS VERDE FERNANDES - BA70927-A DESTINATÁRIO(S): OSMAR DE OLIVEIRA ICARO VILAS VERDE FERNANDES - (OAB: BA70927-A) RODOLFO DA CRUZ NASCIMENTO OLIVEIRA - (OAB: BA63306-A) RACHEL ARAUJO ROTONDANO - (OAB: BA58517-A) RICARDO LUIZ SERRA SILVA JUNIOR - (OAB: BA29688-A) CLERISTON PITON BULHOES - (OAB: BA17034-A) LEON ANGELO MATTEI - (OAB: BA14332-A) FRANCISCO LACERDA BRITO - (OAB: BA14137-A) KETLYN GOMES DA SILVA - (OAB: BA81020-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457851405) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1066725-40.2024.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1066725-40.2024.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:OSMAR DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KETLYN GOMES DA SILVA - BA81020-A, FRANCISCO LACERDA BRITO - BA14137-A, LEON ANGELO MATTEI - BA14332-A, CLERISTON PITON BULHOES - BA17034-A, RICARDO LUIZ SERRA SILVA JUNIOR - BA29688-A, RACHEL ARAUJO ROTONDANO - BA58517-A, RODOLFO DA CRUZ NASCIMENTO OLIVEIRA - BA63306-A e ICARO VILAS VERDE FERNANDES - BA70927-A RELATOR(A):JOAO LUIZ DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1066725-40.2024.4.01.3300 RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA (RELATOR): Trata-se de apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação de concessão/revisão de aposentadoria proposta por Osmar de Oliveira em face da autarquia previdenciária. A sentença recorrida fundamentou-se, em síntese, no reconhecimento da especialidade do labor nos períodos de 19/08/1986 a 16/12/1987 e 06/03/1997 a 20/01/2006, por exposição ao agente perigoso eletricidade, bem como no cômputo como tempo comum dos intervalos em que a parte autora atuou como aluno-aprendiz no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA). Em sede de embargos de declaração, o juízo determinou a conversão do benefício para a modalidade de aposentadoria especial, com DIB na DER em 20/04/2017 (num. 455160942 - págs. 1/2). Em suas razões recursais, o INSS alega, em síntese, a necessidade de suspensão do feito em razão dos Temas 1209 do STF e 1124 do STJ. No mérito, argumenta que o tempo de aluno-aprendiz não pode ser computado pela ausência de comprovação de retribuição pecuniária à conta do orçamento da União. Quanto à eletricidade, sustenta a impossibilidade de enquadramento por categoria profissional para o cargo de eletricista e a inexistência de previsão legal do agente após o advento do Decreto nº 2.172/1997, além de questionar a habitualidade e permanência da exposição. Ao final,…

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