Processo 1067104-09.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1067104-09.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
11ª Unidade Jurisdicional Cível - Barreiro - 34º JD da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1067104-09.2025.8.13.0024/MG AUTOR : VINICIUS ANTUNES VASCONCELOS ADVOGADO(A) : CAROLINA AZEDO WON HELD DE FREITAS (OAB RJ227578) AUTOR : MARCELA NEVES DE ALMEIDA ARAUJO ADVOGADO(A) : CAROLINA AZEDO WON HELD DE FREITAS (OAB RJ227578) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB MG155725) Local: Belo Horizonte Data: 17/04/2026 SENTENÇA VINICIUS ANTUNES VASCONCELOS e MARCELA NEVES DE ALMEIDA ARAUJO ajuizaram a presente ação em desfavor de TAM LINHAS AEREAS S/A, alegando que adquiriram passagens aéreas da ré para viajar no dia 22/09/2025, de Belo Horizonte a Miami, com conexão em Guarulhos. Informam que o primeiro voo (LA 4712) atrasou em 55 minutos, o que causou a perda da conexão (voo LA 8194 para Miami). Aduzem que, após mais de 5 horas aguardando atendimento, foram realocados em um novo voo com partida às 23h00 do mesmo dia, chegando a Miami às 06h32 do dia 23/09/2025, ou seja, 12 horas após o previsto. Salientam que, em razão do atraso, precisaram arcar com R$ 687,00 por uma diária de hotel em Guarulhos, perderam uma diária de carro alugado (R$ 191,37) e uma diária de hotel (R$ 483,00) no destino final. Narram que, no voo de retorno, a bagagem da autora Marcela foi extraviada, sendo posteriormente localizada no aeroporto de Cuiabá. Afirmam que não receberam auxílio adequado em nenhum dos incidentes, apesar de estarem acompanhados da filha de 3 anos. PEDEM a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.361,37 (referente às despesas de hotel e carro), bem como 1.000 Direitos Especiais de Saque (R$ 7.294,00) pelo extravio da bagagem, e indenização por danos morais não inferior a 14 salários-mínimos. Devidamente citada, a ré TAM LINHAS AEREAS S/A apresentou contestação (Evento 44), alegando que o atraso do voo ocorreu por razões operacionais (restrições devido à chuva), caracterizando caso fortuito ou força maior. Quanto ao extravio da bagagem, alegou que a restituição ocorreu dentro do prazo previsto pela ANAC, descaracterizando o dano. Sustenta que a assistência material foi prestada. Argumenta a inexistência de danos morais. PEDE a total improcedência da ação. Os autores apresentaram impugnação à contestação (Evento 47), rechaçando as teses defensivas.  Frustradas as tentativas conciliatórias, restou pertinente o julgamento antecipado da lide. É o breve relato dos fatos. Passo à fundamentação e decisão. Inicialmente, cumpre destacar o pedido de suspensão do processo formulado no evento 34. Conforme despacho proferido pelo MM. Juiz em evento 36, restou determinado o prosseguimento do feito com a designação de audiência, uma vez que a hipótese dos autos não se enquadra nas situações que autorizam a suspensão processual no âmbito do tema em discussão. Inexistindo outras preliminares arguidas ou nulidades a serem sanadas e, estando regular o feito, passo à análise do mérito. A priori, ressalto que os conflitos referentes à relação de consumo em transporte internacional de passageiros devem ser analisados e julgados com base nas convenções internacionais acerca do tema, como, na presente lide, a Convenção de Varsóvia e a Convenção de Montreal. Contudo, os autores pleiteiam indenização por danos materiais e morais decorrentes do atraso do voo, perda de conexão, falta de assistência e extravio de bagagem. Nesse sentido, a aplicação da legislação consumerista nacional aos casos de indenização por danos morais em viagens internacionais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados