Processo 1067212-51.2026.8.26.0053

TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1067212-51.2026.8.26.0053
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1067212-51.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Antonio Rissoni Junior - - Barbara Bastoni dos Santos Rissoni - - Cesar David de Lira Barbosa - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. É o caso de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. A melhor análise dos autos demonstra a impossibilidade de prosseguimento da demanda pela incorreção no polo passivo e ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Trata-se de ação ajuizada por ANTONIO RISSONI JÚNIOR, BARBARA BASTONI DOS SANTOS e CESAR DAVID DE LIRA BARBOSA em face do DETRAN/SP, objetivando a indicação judicial de real condutor dos auto de infração de trânsito nº SR0003719 lavrado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RECIFE e nº 6VA1762367 lavrado pela CET-SP/PMSP e seus efeitos, bem como, por arrastamento, a invalidade dos processos administrativos de cassação de sua CNH deles decorrentes. Alega o autor ANTONIO RISSONI JUNIOR que teve instaurado contra si dois processos de cassação do direito de dirigir, referentes aos AITs supramencionados. Aduz que a real condutora do veículo no momento do auto de infração nº SR0003719 era sua esposa Bárbara Bastoni dos Santos e o real condutor do auto de infração nº. 6VA1762367 era César David de Lira Barbosa, a quem foi vendido o veículo que sofreu a infração e não realizou a transferência do mesmo. Com efeito, restou incontroverso que não foi o DETRAN quem lavrou a autuação contra a qual se volta o requerente, mas sim outro ente público fiscalizador do trânsito (no caso, Prefeitura Municipal de Recife e CET-SP - fls. 36 e 37). Logo, todo e qualquer eventual vício de forma dessas autuações não é oponível ao DETRAN nesta demanda, até porque não cabe a este comprovar a inexistência de qualquer vício de forma nessas autuações, pois não as lavrou, inclusive no que toca ao pedido de transferência das infrações de trânsito e seus efeitos para os reais condutores. Nesse sentido: Recurso inominado - Pretensão de reconhecimento judicial de indicação de real condutor após preclusão administrativa - Sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito - Ilegitimidade passiva do DETRAN/SP - Órgão que atua apenas como executor e registrador das penalidades comunicadas pelo órgão autuador - Art. 256, § 3º, do CTB - Desnecessidade de sua presença no polo passivo - Ilegitimidade passiva da Fazenda do Estado de São Paulo - Ausência de relação jurídico-material - CET/SP - Sociedade de economia mista - Entidade não incluída no rol do art. 5º, II, da Lei nº 12.153/2009 - Incompetência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública - Aplicação do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95 - Extinção sem resolução do mérito - Sentença mantida - Recurso não provido.(TJSP; Recurso Inominado Cível 1100387-70.2025.8.26.0053; Relator (a):Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN / TRÂNSITO; Data do Julgamento: 01/04/2026; Data de Registro: 01/04/2026) "APELAÇÃO AÇÃO ANULATÓRIA - SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO MULTA DE TRÂNSITO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - Pretensão inicial do autor voltada à anulação de procedimento administrativo de cassação de seu direito de dirigir Impossibilidade Preliminar: ilegitimidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados