Processo 1067238-39.2025.8.11.0041

TJMT • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Tribunal
Número CNJ
1067238-39.2025.8.11.0041
Classe
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Órgão Julgador
9ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1067238-39.2025.8.11.0041. AUTOR: NEY SOUZA DE ARRUDA REQUERIDO: CARTORIO DE PAZ E NOTAS DE BARAO DE MELGACO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÕES DE SOBRENOMES, proposta por NEY SOUZA DE ARRUDA, alegando, em síntese, que nasceu em 12 de novembro de 1972, no Distrito de Mimoso, tendo seu assento de nascimento lavrado no Livro 02-A, folha 48-V, Termo nº 191, no referido cartório, sob o nome de NEY RODRIGUES DE SOUZA, filho de Emiliano Rodrigues de Arruda e Argina Maria de Souza. Narrou que a primeira via de sua certidão de nascimento, emitida em 10 de fevereiro de 1988, registrou seu nome como NEY SOUZA DE ARRUDA, com base na qual foram expedidos todos os seus documentos civis, incluindo cédula de identidade, CPF, Carteira Nacional de Habilitação e título eleitoral. Aduziu que a divergência entre o assento original e seus documentos pessoais tornou-se obstáculo concreto quando o tabelião recusou-se a lavrar escritura pública de compra e venda de imóvel em seu nome. Informou que buscou a retificação administrativa junto ao Cartório de Barão de Melgaço, a qual foi indeferida por envolver divergências que exigem indagação, nos termos do art. 110 da Lei nº 6.015/73. Requereu, ao final, a retificação de seu assento de nascimento para que passe a constar seu nome como NEY SOUZA DE ARRUDA, o nome do genitor como Emiliano Rodrigues de Arruda e o nome da genitora como Argina de Souza Arruda, além da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Juntou documentos. A justiça gratuita foi deferida. O Ministério Público, na qualidade de custos legis, apresentou primeira manifestação requerendo diligências complementares para melhor instrução do feito, incluindo a juntada de certidões negativas adicionais, cópia dos documentos dos genitores do requerente e informações sobre eventual existência de documentos em nome de NEY RODRIGUES DE SOUZA. O Juízo determinou a intimação do autor para atendimento à cota ministerial e a expedição de ofícios à POLITEC/MT, ao Ministério do Trabalho e Emprego e à Central de Distribuição do Foro de Cuiabá. Em cumprimento, a POLITEC/MT informou que o requerente possui apenas um prontuário civil, vinculado ao RG nº 785.379-3, emitido em 21 de setembro de 1988, em nome de NEY SOUZA DE ARRUDA. O Ministério do Trabalho e Emprego, após reiteração do ofício, confirmou que não há registro de vínculo empregatício em nome de NEY RODRIGUES DE SOUZA no sistema CNIS. A Central de Distribuição expediu certidões que apontaram a existência de três processos em nome de NEY SOUZA DE ARRUDA, sendo o presente feito, um processo arquivado desde 2010 e um termo circunstanciado ambiental em andamento, todos identificados pelo mesmo CPF do requerente. O Cartório de Barão de Melgaço encaminhou cópia integral do Termo de Nascimento nº 191, lavrado no Livro 02-A, folha 48-V. O autor juntou, ainda, certidão de casamento e cédula de identidade de sua genitora. O Ministério Público apresentou manifestação final opinando pela procedência parcial do pedido, reconhecendo a viabilidade da retificação do nome do requerente para NEY SOUZA DE ARRUDA, mas propondo que o nome da genitora seja retificado para ALGINA MARIA SOUZA DE ARRUDA, por ser este o nome correto constante nos documentos oficiais da genitora, e não Argina de Souza Arruda como requerido na inicial. O Juízo intimou o autor para manifestar-se sobre a proposta ministerial, tendo o requerente, em 30 de abril…

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