Processo 1067495-92.2022.4.01.3400

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1067495-92.2022.4.01.3400
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal Cível da SJDF
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1067495-92.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCELO MARTINS MARQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO MARCOS FONSECA DE MELO - DF26323 e AILA COSME E SOUZA - DF79685 POLO PASSIVO:AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIANA RIBEIRO JUSTO - MG76817 Destinatários: MARCELO MARTINS MARQUES JOAO MARCOS FONSECA DE MELO - (OAB: DF26323) AILA COSME E SOUZA - (OAB: DF79685) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2270973629 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1067495-92.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCELO MARTINS MARQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) AUTOR: AILA COSME E SOUZA - DF79685, JOAO MARCOS FONSECA DE MELO - DF26323 POLO PASSIVO: REU: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Advogado do(a) REU: JULIANA RIBEIRO JUSTO - MG76817 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por MARCELO MARTINS MARQUES em face da AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, com o objetivo de declarar o direito ao recebimento de adicional de insalubridade ou de periculosidade, cumulativamente com a remuneração por subsídio, no período em que trabalhou no pátio de aeronaves como Inspetor de Inspetor de Aviação Civil no Aeroporto de Brasília (INSPAC), com os respectivos efeitos financeiros daí decorrentes. Alega a parte autora que: a) é servidor público da ANAC desde 2007, ocupante do cargo de Técnico em Regulação de Aviação Civil, cuja carreira passou a ser remunerada por subsídio a partir de 1º de janeiro de 2017; b) entre julho de 2017 e dezembro de 2019, exerceu a função de Inspetor de Aviação Civil na Superintendência de Ação Fiscal, atuando no Aeroporto Internacional de Brasília, desempenhando atividades de fiscalização no pátio aeroportuário, inspeção de aeronaves, apuração de denúncias, autuações, elaboração de relatórios e outras atividades relacionadas à fiscalização da aviação civil; c) laborava em escala de 12x36, inclusive em período noturno, permanecendo exposto a produtos inflamáveis, explosivos, ruído intenso e às operações de aeronaves, circunstâncias que caracterizam situação de risco permanente apta a justificar o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade; d) o regime de subsídio não impede o pagamento de verbas decorrentes de circunstâncias específicas do exercício da função, invocando fundamentos constitucionais, legais, doutrinários e jurisprudenciais em apoio à sua pretensão. Distribuído originalmente o feito a este Juízo, foi determinado ao autor pelo despacho ID 1366450272 a retificação do valor da causa para aproximá-lo do proveito econômico pretendido, tendo o sido apontada, na petição ID 1411117747 a quantia de R$ 14.357,73. A decisão ID 1477076350 reconheceu, então, a competência dos JEFs, determinando-se a redistribuição dos autos. A ação foi redistribuída à 25ª Vara Federal/JEF desta seccional, que, pela sentença ID 1567576864, indeferiu a inicial. Interposto recurso inominado, a Turma Recursal/SJDF anulou o decisum, determinando-se o retorno do feito à vara de origem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados