Processo 1067871-73.2025.8.11.0001

TJMT • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
1067871-73.2025.8.11.0001
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais Criminais
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS Processo: 1067871-73.2025.8.11.0001. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: MATHEUS DOS SANTOS VEIGA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, instaurado nos termos exigidos pela Lei nº. 9.099/95, voltado a apurar a prática delituosa tipificada no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, perpetrado, em tese, por MATHEUS DOS SANTOS VEIGA. É o Relatório. Fundamento e Decido. Analisando detidamente os autos, verifica-se que o autor do fato CUMPRIU integralmente as condições impostas na transação penal homologada por este Juízo (id. 23257054), conforme comprovante de id. 233039120. ISSO POSTO, com fundamento no artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato MATHEUS DOS SANTOS VEIGA, qualificado nos autos. Dê ciência ao Ministério Público. Dispensada a intimação do autor do fato, conforme ENUNCIADO 105 do FONAJE. De acordo com a CNGC, os valores das prestações pecuniárias deverão ser destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada ou cadastrada perante o juízo, razão pela qual, caso haja valor depositado no feito, DETERMINO que seja transferido para o “processo chapéu” para posterior destinação. Transitada em julgado, procedam-se as anotações e comunicações necessárias. Após, arquive-se, com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Submeto os autos ao(a) MM. Juiz(a) Togado(a) para a apreciação, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95. Tatiane Pereira Barros Juíza Leiga Vistos etc., HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40, da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Transitado em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mato Grosso. Data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Juiz(a) de Direito Cooperador(a)

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