Processo 1067969-92.2024.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1067969-92.2024.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1067969-92.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: NORTE ODONTO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VINICIUS DE MATTOS FELICIO - MG74441-A e TIAGO ABREU GONTIJO - MG96242-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): VITALIDADE ODONTOLOGIA EIRELI - EPP TIAGO ABREU GONTIJO - (OAB: MG96242-A) VINICIUS DE MATTOS FELICIO - (OAB: MG74441-A) NORTE ODONTO LTDA TIAGO ABREU GONTIJO - (OAB: MG96242-A) VINICIUS DE MATTOS FELICIO - (OAB: MG74441-A) VITAL IMPLANTES LTDA TIAGO ABREU GONTIJO - (OAB: MG96242-A) VINICIUS DE MATTOS FELICIO - (OAB: MG74441-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458106449) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1067969-92.2024.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1067969-92.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: NORTE ODONTO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VINICIUS DE MATTOS FELICIO - MG74441-A e TIAGO ABREU GONTIJO - MG96242-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1067969-92.2024.4.01.3400 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (Relator Convocado):- Trata-se de apelação interposta pela parte impetrante (ID 453273327), em face da r. sentença proferida pelo MM. Juízo Federal a quo, em demanda na qual se discute, em síntese, a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Em defesa de sua pretensão, a apelante trouxe à discussão, em resumo, as teses jurídicas e as postulações contidas nas razões do recurso de apelação (ID 453273327). Houve contrarrazões (ID 453273335). O d. Ministério Público Federal, no parecer de ID 453524504, deixou de se manifestar sobre o mérito da causa. É o relatório. Juiz Federal JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA Relator (Convocado) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1067969-92.2024.4.01.3400 V O T O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (Relator Convocado):- Por vislumbrar presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso de apelação interposto. No que se refere à prescrição do direito de pleitear repetição ou compensação de indébito dos tributos lançados por homologação, o egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 566621/RS, sob a sistemática da repercussão geral, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar n.º 118/2005, decidindo pela aplicação do prazo prescricional quinquenal para as ações ajuizadas a partir de 09/06/2005, como no caso concreto. A propósito, merece realce a ementa do acórdão proferido no RE 566621, na qual se pode ler que: “DIREITO TRIBUTÁRIO – LEI INTERPRETATIVA – APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005 – DESCABIMENTO – VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA VACACIO LEGIS – APLICAÇÃO DO PRAZO REDUZIDO PARA REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS AOS PROCESSOS AJUIZADOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE 2005. Quando do advento da LC 118/05, estava consolidada a orientação da…

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