Processo 1068028-57.2024.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1068028-57.2024.8.11.0041. AUTOR(A): CONSTRUTORA LOPES S.A., GLAM EMPREENDIMENTOS LTDA, LUCIO HUMBERTO LOPES REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO GLAM GOIABEIRAS LUXURY APARTAMENTS VISTOS. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Tutela de Urgência para Suspensão dos Efeitos do Protesto ajuizada por CONSTRUTORA LOPES S.A. (pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 09.177.659/0001-92), GLAM EMPREENDIMENTOS LTDA (pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 14.685.541/0001-05) e LUCIO HUMBERTO LOPES (CPF XXX.XXX.XXX-XX), em face do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GLAM GOIABEIRAS LUXURY APARTMENTS (CNPJ 24.218.726/0001-63), qualificados nos autos. Os Autores aduziram, na petição inicial (ID 176855617), que foram surpreendidos pelo protesto de título no valor de R$ 23.246,16 (vinte e três mil, duzentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos) em nome do Autor Lúcio Humberto Lopes, conforme certidão positiva emitida pelo 4º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos (ID 176855625), relacionado a débitos condominiais referentes ao apartamento 101 do Edifício Glam Goiabeiras Luxury Apartments. Alegaram que o protesto decorreu de execução de título extrajudicial nº 1036351-03.2022.8.11.0001, que tramitou no 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá, na qual o Condomínio Réu requereu a desconsideração da personalidade jurídica e obteve a inclusão do sócio Lúcio Humberto Lopes no polo passivo, bem como o bloqueio de R$ 6.874,90 (seis mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa centavos) via SISBAJUD (ID 176855629), valor posteriormente levantado pelo Condomínio. Afirmaram que jamais tiveram ciência da referida execução e que os débitos de outubro e novembro de 2017 não são de sua responsabilidade, pois o imóvel foi vendido a Patrícia Haraqui por contrato de compra e venda datado de 17 de maio de 2017 (ID 176855631), com averbação na matrícula em 21 de setembro de 2017 (ID 176855632). Sustentaram que a obrigação condominial tem natureza propter rem, incumbindo à adquirente o pagamento das cotas posteriores à transação, nos termos do art. 1.345 do Código Civil. Apontaram, ainda, que o próprio síndico do Condomínio emitiu declaração em 05 de outubro de 2017 (ID 176855633) atestando ser Patrícia Haraqui a proprietária da unidade e que a mesma se encontrava em dia com as cotas condominiais. Pleitearam, em tutela de urgência, a suspensão dos efeitos do protesto; a declaração de inexigibilidade do débito; a condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00; e a restituição em dobro dos valores bloqueados (R$ 13.749,80). O valor da causa foi retificado de ofício para R$ 33.749,80, conforme decisão de ID 177656659, e as custas complementares foram recolhidas (IDs 178553458/178553460/178553461). A tutela de urgência foi deferida em parte pela decisão de ID 179616732, determinando a suspensão imediata dos efeitos do protesto registrado em nome de Lúcio Humberto Lopes. Expediu-se ofício ao 4º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Cuiabá (ID 180756437), o qual informou o cumprimento da ordem judicial (ID 181018098). Designada audiência de conciliação pelo CEJUSC (ID 181090190), a parte Autora compareceu com advogado substabelecido (IDs 186491987/186492941), mas o Réu não compareceu, conforme termo de ID 186502272. Certificada a citação do Réu por AR digital entregue em 31/01/2025 (ID 183303903), abriu-se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.