Processo 1068033-44.2020.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1068033-44.2020.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 06 - Desembargador Federal João Luiz de Sousa
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1068033-44.2020.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:WASHINGTON LUIZ TEOTONIO MENDES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DELCIANO MELO DE LIMA - PE1403-A DESTINATÁRIO(S): WASHINGTON LUIZ TEOTONIO MENDES DE SOUZA DELCIANO MELO DE LIMA - (OAB: PE1403-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461732065) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1068033-44.2020.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1068033-44.2020.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:WASHINGTON LUIZ TEOTONIO MENDES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DELCIANO MELO DE LIMA - PE1403-A RELATOR(A):JOAO LUIZ DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1068033-44.2020.4.01.3400 RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA (RELATOR): Trata-se de apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido formulado na ação de rito comum proposta por Washington Luiz Teotonio Mendes de Souza em face da autarquia previdenciária. A sentença recorrida fundamentou-se, em síntese, no reconhecimento de que a Lei nº 10.855/2004, que instituiu a Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social (GDASS), não estabeleceu distinção quanto à pontuação devida aos servidores inativos com base na proporcionalidade do tempo de serviço, garantindo-lhes o direito à pontuação integral prevista na legislação (num. 246495663). Em suas razões recursais, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS alega, em síntese, a prescrição quinquenal das parcelas e que a proporcionalidade dos proventos é norma de envergadura constitucional (art. 40, § 1º, III, "b", da CF/88) e legal (art. 186 da Lei nº 8.112/1990), devendo incidir sobre todas as parcelas remuneratórias que compõem os proventos de aposentadoria. Argumenta que a gratificação possui natureza pro labore faciendo após a implementação dos ciclos de avaliação de desempenho, o que afastaria o caráter genérico e a paridade total. Ao final, requer o provimento do recurso para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais (num. 246498118). Contrarrazões apresentadas (num. 246498122). É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1068033-44.2020.4.01.3400 VOTO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA (RELATOR): Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a apelação em seu efeito devolutivo, nos termos dos arts. 1.011 e 1.012 do Código de Processo Civil, considerando que a sentença foi publicada em 14/03/2022. A controvérsia jurídica em debate cinge-se à possibilidade de a administração pública proceder ao pagamento proporcional da Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social (GDASS) aos servidores inativos cujos proventos de aposentadoria foram fixados de forma proporcional ao tempo de serviço. A Gratificação de Desempenho de Atividade de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados