Processo 1068276-86.2025.8.26.0100
TJSP • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 1068276-86.2025.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda - Apelado: PAULO VANDERLEI PERINOTTO (Espólio) - Apelado: VALQUÍRIA BONATTO PERINOTTO (Inventariante) - 1. Petição de fls. 378: cuida-se de pedido de reconsideração, sob o argumento de chamar o feito à ordem, diante da decisão de fls. 373. Em que pese o articulado, não houve mero indeferimento do pedido, mas explicação clara sobre a sua irregularidade procedimental. Aparentemente, olvida-se da formatação para a realização do destaque diretamente no sistema informatizado quando já pautada a sessão de julgamento (cf. o manual correspondente, se o caso: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Timbrado-PETIC_ELETRONICO-Acompanhamento_de_Julgamento_Virtual_25.09.2025.pdf). 2. De qualquer forma, a parte contrária ofereceu regularmente seu destaque para interrupção do julgamento virtual com o objetivo de viabilizar sustentação oral, que se mostraria imprescindível no caso concreto. Confira-se: DEFIRO O PEDIDO. 3. Sem prejuízo, são devidas as seguintes considerações diante das consequências para o iter procedimental em razão do óbice veiculado. Diante da postulação, presume-se que a sustentação será efetiva ao demonstrar a peculiaridade da hipótese, justificadora de impedimento ao regular trâmite do julgamento virtual, sobretudo diante da atenção aos princípios da boa-fé e colaboração processual, bem como garantia constitucional de duração razoável do processo. A ressalva é necessária em atenção ao tratamento igualitário e cuidado com os interesses da parte contrária, em cumprimento à tarefa objetivamente incumbida à relatoria nos casos de destaque. Isso porque a normativa que regula o tema não contém comandos inefetivos, de modo que a apreciação do destaque deve ser submetida ao crivo do relator por motivo especialíssimo (cf. art. 8º, II, da Resolução nº 591/24 CNJ). O filtro foi inserido para evitar que a faculdade oferecida não sirva de mote para retardo indevido do processo, em prejuízo à parte contrária e à própria atividade jurisdicional. Confia-se, portanto, que será revelado o potencial prejuízo que a ausência da sustentação oral traria ao caso examinado, requisito essencial para justificar a interrupção da instância. Nessa perspectiva, já se pronunciou ou E. STJ: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO. PRÉVIA PUBLICAÇÃO DA PAUTA. AUSÊNCIA. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a declaração da nulidade do ato processual está condicionada à demonstração de efetivo prejuízo, ainda que se trate de nulidade absoluta. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. Recurso especial não provido (REsp n. 2.082.176/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 18/12/2025). É importante ressaltar que a sustentação oral já estava e ainda está garantida na formatação prevista pelo artigo 9º da sobrecitada normativa, que não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.