Processo 1068287-44.2021.4.01.3800

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1068287-44.2021.4.01.3800
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.32 (des. Federal Marcelo Dolzany da Costa)
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 1068287-44.2021.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1068287-44.2021.4.01.3800/MG RELATOR : Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA APELADO : JOSE GOMES ALVES ADVOGADO(A) : ANA CECILIA ALVES DE FREITAS (OAB MG209270) ADVOGADO(A) : GABRIELLE ALVES DE FREITAS (OAB MG219560) EMENTA DIREITO À SAÚDE. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. OSIMERTINIBE. ADENOCARCINOMA PULMONAR METASTÁTICO COM MUTAÇÃO DO GENE EGFR. TEMAS 6 E 1.234 DO STF. MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS. ATUAÇÃO DA CONITEC. EXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA TERAPÊUTICA NO SUS. INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO NO CASO CONCRETO. CONTROLE DA DOENÇA COM O TRATAMENTO EM CURSO. EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas pela União e pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que julgou procedente o pedido formulado por paciente portador de adenocarcinoma pulmonar em estágio IV, com metástases e mutação do gene EGFR, para determinar o fornecimento contínuo do medicamento Osimertinibe 80 mg, confirmando tutela provisória anteriormente deferida e condenando os réus ao pagamento de honorários advocatícios fixados por equidade. O Estado de Minas Gerais sustentou, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que o fornecimento de medicamento de alto custo não incorporado ao SUS competiria exclusivamente à União, nos termos do art. 19-Q da Lei nº 8.080/1990 e da orientação firmada no Tema 793 do STF. A União, por sua vez, alegou a ausência dos requisitos autorizadores da concessão judicial do fármaco não incorporado ao SUS. O acórdão anteriormente proferido pela Turma foi cassado pelo STF, no julgamento da Reclamação nº 84.670, com determinação de adequação do julgamento aos parâmetros fixados nos Temas 6 e 1.234, ocasião em que foi reaberta a instrução, com produção de prova técnica complementar e juntada de duas notas técnicas do NATJUS, uma inicialmente desfavorável e outra, posterior, favorável ao fornecimento do medicamento, à luz da atualização do quadro clínico do autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o pedido de fornecimento judicial do medicamento Osimertinibe, não incorporado ao SUS, preenche os requisitos cumulativos fixados pelo STF nos Temas 6 e 1.234; (ii) estabelecer se há ilegalidade, omissão ou mora administrativa da CONITEC apta a justificar a superação da política pública vigente; (iii) determinar se a existência de alternativa terapêutica incorporada ao SUS, notadamente o gefitinibe, afasta, no caso concreto, a imprescindibilidade clínica do fármaco pleiteado; e (iv) definir se a responsabilidade pelo fornecimento pode ser atribuída aos entes demandados, mantida a condenação solidária imposta na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Osimertinibe possui registro sanitário válido na ANVISA e indicação terapêutica compatível com a enfermidade do autor, consistente em câncer de pulmão de não pequenas células, em estágio avançado ou metastático, com mutação ativadora do EGFR, o que satisfaz o requisito de regularidade sanitária do medicamento pleiteado. 4. O fármaco não está incorporado às políticas públicas do SUS nem previsto nas diretrizes diagnósticas e terapêuticas do Ministério da Saúde para câncer de pulmão, circunstância que confere caráter excepcional à pretensão judicial e impõe exame rigoroso dos requisitos definidos pela jurisprudência vinculante do STF. 5. O…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados