Processo 1068422-90.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1068422-90.2026.8.13.0024/MG AUTOR : ROSEMARY FIORATTO SALIBA ADVOGADO(A) : IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB MG153479) AUTOR : CLAUDIO FIORATO ADVOGADO(A) : IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB MG153479) AUTOR : MARCIA FIORATTO DA SILVA ADVOGADO(A) : IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB MG153479) AUTOR : REGINA APARECIDA VENTURATO FIORATO ADVOGADO(A) : IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB MG153479) AUTOR : MARTA ALICE DA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB MG153479) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Os autores adquiriram passagens aéreas para viagem de lazer em família, com retorno no trecho Aracaju–Confins, operado pela ré em 30/03/2026. O voo tinha partida prevista para às 11h10 e chegada a Confins às 13h15. Contudo, a aeronave partiu apenas às 16h24, ocasionando atraso de aproximadamente cinco horas na chegada ao destino. Requerem a condenação da ré ao pagamento de R$10.000,00 para cada autor, totalizando R$50.000,00, a título de indenização por danos morais. A ré apresentou contestação no evento 30, defendendo que o atraso decorreu da necessidade de manutenção extraordinária e não programada da aeronave. Informa que foram prestadas as medidas de assistência cabíveis e que os autores chegaram ao destino no mesmo dia, sem demonstração de dano moral indenizável. A requerida também apontou a existência de outras ações ajuizadas pelo mesmo advogado e requereu a adoção de providências para averiguar a regularidade da demanda. Impugnação apresentada no evento 31. Frustrada a tentativa de composição amigável em audiência de conciliação, conforme evento 33. É o resumo do necessário. Inicialmente, não verifico irregularidade na propositura da demanda. A circunstância de o patrono dos autores atuar em outras ações contra a mesma companhia aérea não constitui, isoladamente, indício suficiente de litigância abusiva. Os processos indicados pela ré dizem respeito a fatos e viagens distintas, não havendo duplicidade de demandas relacionadas ao episódio discutido nestes autos. Além disso, os cinco autores compareceram pessoalmente à audiência de conciliação, acompanhados de advogada, confirmaram seus dados e manifestaram interesse no prosseguimento do feito. Não há, portanto, fundamento para extinção do processo, aplicação de penalidade ou realização de nova diligência. Antes de passar à análise dos fatos, verifico que o caso em tela não se amolda ao tema 1417, da Repercussão Geral no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que levou à suspensão de todos os processos que possuam identidade temática com o Recurso Extraordinário em apreciação na Corte Superior. Em decisão proferida em Agravo em Recurso Extraordinário (ARE 1560244 ED/RJ) interpostos em face da decisão que determinou a suspensão nacional dos feitos, o Ministro relator assim esclareceu sobre o alcance da decisão: Assim, a ocorrência de atraso em virtude de manutenção não programada da aeronave, por se tratar de circunstância vinculada à própria execução do serviço de transporte aéreo, não se enquadra no tema em análise na Corte Superior, não sendo o caso de suspensão do processo. Passo ao exame do mérito. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor. É incontroverso que os autores contrataram o voo AD4012, no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.