Processo 1068722-86.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1068722-86.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1068722-86.2025.8.13.0024/MG AUTOR : LUIZA MARIA BONES DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANTONELLO GENNARO MARTINS JANUARIO (OAB XXX.XXX.XXX-XX) SENTENÇA Vistos.   I – RELATÓRIO   LUIZA MARIA BONES DE SOUZA ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face do ESTADO DE MINAS GERAIS , pelos seguintes argumentos: Que a autora foi casada com o ex-servidor público Luiz Raimundo de Souza, MASP nº 48.952, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, ocupante do cargo de Detetive Especial aposentado, falecido em 19/05/1989. Que, ocorrido o fato gerador do benefício na data já mencionada, foi formulado o requerimento das pensões devidas, as quais foram concedidas à beneficiária em setembro daquele ano. Que, em 25/05/2020, a autora foi notificada pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – Divisão de Apuração e Ressarcimento para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, nos autos do Processo Administrativo nº 1190.01.0007334/2020-87 (SEF/SPGF-DAPE-DIAR), acerca de eventual irregularidade na concessão e/ou na manutenção da pensão relativa à Caixa Beneficente da Guarda Civil e dos Fiscais de Trânsito, conforme o Memorando SEF/SPGF-PREV nº 11/2022. Que, dentro do prazo legal, a autora apresentou defesa administrativa por meio do protocolo adequado. Que, em seguida, o órgão administrativo responsável pelo julgamento do feito proferiu, em 31/03/2023, decisão que, segundo alega, viola o direito adquirido da autora. Que, ao final do processo administrativo instaurado pela Secretaria de Estado da Fazenda, por intermédio do órgão competente, foi proferida decisão determinando a descontinuação do pagamento do benefício relativo à CBGC. Que o ato implica violação ao direito líquido e certo da autora, por afrontar os comandos constitucionais previstos no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil. Isso porque o direito à percepção do benefício descontinuado já se encontra incorporado ao patrimônio jurídico da autora, não podendo a Administração Pública rever ou anular o ato concessivo sem violar o instituto da decadência administrativa e o princípio do tempus regit actum . Que o benefício titularizado pela autora teve como fato gerador o falecimento do ex-servidor público. Que, por ocasião do óbito, a beneficiária encontrava-se em situação jurídica apta à concessão do benefício, circunstância reconhecida pela própria Administração Pública quando do deferimento administrativo. Que a autora é titular de dois benefícios de pensão por morte que, ao tempo do fato gerador, possuíam naturezas distintas, sendo um de natureza previdenciária, de responsabilidade do IPSEMG, e outro de natureza assistencial, de responsabilidade da CBGC/MG. Que, no ano de 1999, com a entrada em vigor da Lei Estadual nº 13.165, a contribuição destinada à Caixa Beneficente dos ex-Guardas Civis e Fiscais tornou-se facultativa, circunstância que repercutiu sobre os benefícios de natureza assistencial destinados aos dependentes dos associados, sem gerar qualquer ônus para o Estado. Que os benefícios assistenciais previstos na Lei Estadual nº 13.165/1999 não se confundem com o benefício previdenciário de pensão por morte, o qual, desde a vigência da Lei Estadual nº 11.406/1994, passou a ser pago pelo Estado de Minas Gerais a todos os beneficiários que já possuíam direito à pensão especial anteriormente concedida e paga pela extinta CBGC. Discorreu sobre as razões de direito e requereu a concessão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados