Processo 1069307-13.2024.4.01.3300
TRF1 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1069307-13.2024.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A, KARINNE ALVES DE LUCENA DUARTE - PE36701-A e EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240-A POLO PASSIVO:ANA LUIZA FREIRE DE JESUS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: OSNI DA SILVA SANTOS - SE10059-A DESTINATÁRIO(S): ANA LUIZA FREIRE DE JESUS OSNI DA SILVA SANTOS - (OAB: SE10059-A) ANTONIO SERGIO DA SILVA FREIRE OSNI DA SILVA SANTOS - (OAB: SE10059-A) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - (OAB: PE16983-A) CAIXA SEGURADORA S/A KARINNE ALVES DE LUCENA DUARTE - (OAB: PE36701-A) EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - (OAB: PE28240-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458121617) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1069307-13.2024.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1069307-13.2024.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A, KARINNE ALVES DE LUCENA DUARTE - PE36701-A e EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240-A POLO PASSIVO:ANA LUIZA FREIRE DE JESUS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: OSNI DA SILVA SANTOS - SE10059-A RELATOR(A):RAFAEL PAULO SOARES PINTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1069307-13.2024.4.01.3300 R E L A T Ó R I O O Exmo. Sr. Desembargador Federal RAFAEL PAULO (Relator): Trata-se de recursos de apelação, interpostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF e pela CAIXA SEGURADORA S/A, de sentença, proferida pelo Juízo da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, que, em demanda sob procedimento comum, proposta por ESPÓLIO DE ANTONIO SERGIO DA SILVA FREIRE, objetivando a quitação de saldo devedor de contrato de financiamento habitacional em virtude do óbito do mutuário, cumulada com a restituição de parcelas pagas após o sinistro, de acordo com cláusula de cobertura securitária, julgou parcialmente procedente o pedido, “para o fim de: a) CONDENAR as rés, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e CAIXA SEGURADORA S/A, solidariamente, a cumprirem o contrato de seguro, promovendo a quitação do saldo devedor do contrato de financiamento habitacional nº 1.4444.0882540-8, considerando como marco a data do óbito do segurado (31/12/2017); b) CONDENAR as rés, solidariamente, a restituírem à parte autora, de forma simples, todos os valores pagos a título de prestações do referido financiamento desde janeiro de 2018 até a data da efetiva quitação, corrigidos monetariamente conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal. Os juros e a correção monetária incidirão a partir dos fatos lesivos, nos termos da Súmula 54 do STJ. Portanto, incidirão a partir da data dos pagamentos das parcelas após o óbito do mutuário.” A sentença recorrida fundamentou-se na aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 609 do STJ, consignando que a seguradora não exigiu exames médicos prévios e não logrou comprovar a má-fé do segurado, especialmente diante de laudo pericial que não afirmou a preexistência da patologia letal (carcinoma) na data da contratação (02/07/2015).…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.