Processo 1069373-24.2025.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1069373-24.2025.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1069373-24.2025.8.11.0041 REQUERENTE: ESTER BATISTA DE JESUS DA SILVA LEITE REQUERIDO: BANCO BMG S.A. Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato cumulada com repetição do indébito, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, ajuizada por ESTER BATISTA DE JESUS DA SILVA LEITE em face de BANCO BMG S.A., ambos qualificados nos autos. A requerente, pessoa idosa e beneficiária do INSS, narrou na exordial (id. 201544751) ter sido surpreendida por descontos em seu benefício de pensão por morte (NB 201.647.000-8), referentes a um contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) sob o nº 17095686. Afirmou jamais ter contratado, solicitado ou usufruído de tal produto, sustentando a abusividade da conduta da instituição financeira e a falha na segurança do sistema de contratação eletrônica. Requereu a declaração de nulidade do negócio jurídico, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados — totalizando R$ 2.705,79 até junho de 2025 — e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00. Instruiu a inicial com documentos pessoais, histórico de créditos do INSS (id. 201544764) e protocolo de reclamação administrativa no portal Consumidor.gov (id. 201544767), demonstrando a tentativa de solução extrajudicial. Por meio da decisão de id. 202020996, este Juízo deferiu a tutela de urgência para suspender os descontos, concedeu a gratuidade da justiça, prioridade na tramitação e inverteu o ônus da prova com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Citado, o requerido apresentou contestação (id. 207460890), arguindo preliminar de carência de ação por ausência de pretensão resistida. No mérito, defendeu a regularidade da contratação eletrônica (ADE nº 72458130) via biometria facial e assinatura digital. Aduziu que houve proveito econômico mediante saque via TED no valor de R$ 1.232,00 em favor da requerente (id. 207463644), refutando o dever de indenizar e a repetição do indébito. Juntou o instrumento contratual e telas sistêmicas (id. 207463643). Interposto agravo de instrumento pelo requerido, sobreveio acórdão da Egrégia Quarta Câmara de Direito Privado (id. 211054320), reduzindo o valor da astreinte para R$ 200,00 por dia de descumprimento. A audiência de conciliação perante o CEJUSC restou infrutífera (id. 212564870). Em impugnação à contestação (id. 213456780), a requerente anexou certidão do validador oficial do ITI (id. 213456781), apontando a invalidade dos certificados digitais do contrato. É o relatório. Fundamento. Decido. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois a matéria é essencialmente de direito e a prova documental é suficiente para o convencimento deste Juízo. Rejeito a preliminar de carência de ação. O documento de id. 201544767 comprova a busca pela via administrativa. Ademais, o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF/88) garante o acesso ao Judiciário independentemente de prévio requerimento administrativo. A relação jurídica é de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor (Súmulas 297 e 479 do STJ). Invertido o ônus da prova, competia ao banco demonstrar a regularidade da contratação e a manifestação de vontade consciente da consumidora. A controvérsia reside na validade do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados