Processo 1069459-23.2022.4.01.3400

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1069459-23.2022.4.01.3400
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal Cível da SJDF
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1069459-23.2022.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : MANUEL MIGUEL TUR ALVAREZ RÉU : INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA e outros SENTENÇA TIPO: A I. RELATÓRIO Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por MANUEL MIGUEL TUR ALVAREZ, titular de diploma de Medicina expedido pelo Instituto Superior de Ciências Médicas de Santiago de Cuba, em face do INEP e do CEBRASPE, na qual se discute a regularidade da correção de itens da 2ª Etapa (Prova de Habilidades Clínicas) do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras, o Revalida 2022/1. O autor narrou, na petição inicial e documentos de IDs 1365240280 e 1365240281, que participou da 2ª Etapa do Revalida 2022/1 e obteve a pontuação final de 63,625 pontos, sendo eliminado por não ter alcançado o mínimo de 64,00 pontos exigido pelo subitem 15.3 do Edital nº 42, de 23 de maio de 2022. Sustentou que a Banca Examinadora, ao apreciar seus recursos administrativos, desconsiderou respostas que correspondiam ao próprio padrão por ela estabelecido, configurando erro material passível de controle jurisdicional. Os itens impugnados foram os de número 9 e 13 da Estação 04, os de número 8 e 11 da Estação 05 e o de número 9 da Estação 08. Juntou o espelho de desempenho (ID 1365240285), os recursos administrativos interpostos (ID 1365240288), as respostas da banca a esses recursos (ID 1365240289), a resposta do SAC do CEBRASPE (ID 1365240291), a nota final (ID 1365240295) e decisão análoga anteriormente proferida neste mesmo Juízo em caso semelhante (ID 1365265254). Requereu tutela de urgência e gratuidade de justiça. Determinada a comprovação da hipossuficiência ou o recolhimento das custas (despacho de ID 1378371752), o autor optou pelo recolhimento, juntando o comprovante de ID 1393767767. Apreciado o pedido liminar, este Juízo proferiu decisão de ID 1412878775, deferindo parcialmente a tutela de urgência para determinar aos réus a correção da nota do autor tão somente em relação à Estação 04, itens 9 e 13, à Estação 05, item 11, e à Estação 08, item 9, com a consequente abertura do sistema para escolha de universidade revalidadora, expedição dos ofícios competentes e publicação no D.O.U., caso o candidato, com as correções deferidas, atingisse a nota de corte necessária, e observados os demais requisitos legais. O pedido quanto à Estação 04, item 10 e à Estação 05, item 8 foi indeferido, por entender que, nesses pontos, as razões da banca correspondiam ao conteúdo do vídeo, sem ilegalidade ou erro grosseiro sindicável pelo Judiciário. Os réus foram citados e intimados por mandado (IDs 1417630267, 1417630268 e 1417630269), com certidões de cumprimento dos oficiais de justiça de IDs 1425684281 e 1425762274. O INEP apresentou contestação (ID 1443711365), juntando petição intercorrente (ID 1443711366) com ofício contendo informações sobre a estrutura e os critérios do Revalida, além do espelho definitivo do autor, e arguindo, em síntese, a impossibilidade de intervenção judicial no mérito avaliativo, com esteio no Tema 485 do STF (RE 632.853/CE). Na mesma data, juntou petições complementares de IDs 1443715350, 1443715351 e 1443715352. O CEBRASPE apresentou contestação (ID 1456502846), arguindo a ilegitimidade passiva por ser mero executor logístico da prova, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados