Processo 1069596-74.2025.8.11.0041

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1069596-74.2025.8.11.0041
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1069596-74.2025.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Efeitos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Relator: Des(a). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO Turma Julgadora: [DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [EVA FERNANDES DA CRUZ - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MARIA APARECIDA DA CRUZ OLIVEIRA ARAUJO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (APELANTE), WILSON SALES BELCHIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. FRAUDE BANCÁRIA (“GOLPE DO FALSO ADVOGADO”). TRANSFERÊNCIAS VIA PIX E TED. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1.. Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação indenizatória, condenando o banco à restituição de valores subtraídos mediante fraude eletrônica (“golpe do falso advogado”) e ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de transferências bancárias realizadas em desconformidade com o perfil econômico da consumidora idosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve violação ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) a fraude perpetrada por terceiros configura fortuito externo apto a excluir a responsabilidade da instituição financeira; e (iii) restou caracterizada falha na prestação do serviço bancário a ensejar reparação por danos materiais e morais. III. Razões de decidir 3. Rejeita-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, uma vez que o recurso impugna de forma suficiente os fundamentos da sentença, sendo admissível a reiteração de argumentos já deduzidos quando correlacionados ao decisum. 4. A relação jurídica é de consumo, impondo a responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ, sendo as fraudes bancárias classificadas como fortuito interno, inerente ao risco da atividade. 5. A realização de múltiplas transferências de elevado valor, em curto intervalo de tempo e em desconformidade com o histórico financeiro da cliente, configura operação atípica que deveria ter sido detectada pelos mecanismos de segurança do banco, evidenciando falha na prestação do serviço. 6. A ausência de medidas preventivas e de bloqueio cautelar, bem como a ineficácia do Mecanismo Especial de Devolução (MED), reforçam o defeito do serviço, afastando a alegação de culpa exclusiva da vítima. 7. A condição de consumidora idosa e hipervulnerável impõe dever reforçado de proteção, sendo inadequada a aferição do caso sob o parâmetro abstrato do homem médio. 8. Configurados os danos materiais, decorrentes da perda patrimonial, e os danos morais, diante da violação à segurança financeira e à dignidade da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados