Processo 1070245-38.2020.4.01.3400

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1070245-38.2020.4.01.3400
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 20 - Desembargador Federal Gustavo Soares Amorim
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1070245-38.2020.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONHE SUEIZE E SOUZA NOGUEIRA - DF49998-A, BRUNO DE OLIVEIRA BAPTISTUCCI - DF41860-A e EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES - DF21182-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - DF50301-A, JONHE SUEIZE E SOUZA NOGUEIRA - DF49998-A, BRUNO DE OLIVEIRA BAPTISTUCCI - DF41860-A e EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES - DF21182-A DESTINATÁRIO(S): REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA JONHE SUEIZE E SOUZA NOGUEIRA - (OAB: DF49998-A) BRUNO DE OLIVEIRA BAPTISTUCCI - (OAB: DF41860-A) EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES - (OAB: DF21182-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456694500) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1070245-38.2020.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1070245-38.2020.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONHE SUEIZE E SOUZA NOGUEIRA - DF49998-A, BRUNO DE OLIVEIRA BAPTISTUCCI - DF41860-A e EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES - DF21182-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - DF50301-A, JONHE SUEIZE E SOUZA NOGUEIRA - DF49998-A, BRUNO DE OLIVEIRA BAPTISTUCCI - DF41860-A e EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES - DF21182-A RELATOR(A):LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 1070245-38.2020.4.01.3400 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM (RELATOR): Trata-se remessa oficial e de duas apelações interpostas por Regius Sociedade Civil de Previdência Privada e pela Fazenda Nacional contra sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou procedentes os pedidos de Eurico Leal Júnior, reconhecendo o direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e a complementação de aposentadoria, a partir da data do diagnóstico da doença, e condenou a União à restituição dos valores indevidamente descontados. A decisão também fixou honorários advocatícios, nos termos nela consignados, com rateio pro rata entre as rés. Em suas razões de recurso, a Regius Sociedade Civil de Previdência Privada sustenta sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que atua como mera fonte pagadora e responsável tributária pela retenção do imposto de renda, sem titularidade do crédito tributário. Alegou, ainda, ausência de interesse de agir em seu desfavor e pugnou pela sua exclusão do polo passivo, bem como pelo afastamento da condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. A Fazenda Nacional reconheceu o direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, mas sustentou que tal isenção não se estenderia à complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada, especialmente quando ausente comprovação da natureza previdenciária do benefício. Com contrarrazões, subiram os autos…

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