Processo 1070341-77.2025.8.11.0001
TJMT • Recurso Inominado Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE 1. SEGUNDA TURMA RECURSO INOMINADO (460) 1070341-77.2025.8.11.0001 RECORRENTE: DAYANA XAVIER DE OLIVEIRA e TIM S A, TIM S A RECORRIDO: TIM S A, TIM S A e DAYANA XAVIER DE OLIVEIRA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DESERÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PROVIMENTO PARCIAL . I. CASO EM EXAME Recursos inominados interpostos contra sentença que declarou a inexistência de débito no valor de R$ 139,99 (cento e trinta e nove reais e noventa e nove centavos) e condenou a parte ré ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de danos morais, em razão de negativação indevida. A parte autora requer a majoração da indenização, enquanto a parte ré sustenta a regularidade da contratação e a inexistência de dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso da parte autora é admissível diante da ausência de preparo; (ii) estabelecer se subsiste a condenação por danos morais diante das provas produzidas acerca da negativação indevida. III. RAZÕES DE DECIDIR O recurso da parte autora é inadmissível em razão da deserção, pois, intimada para comprovar hipossuficiência ou recolher o preparo, permaneceu inerte. A ausência de impugnação específica na contestação quanto aos fatos narrados na inicial atrai a presunção de veracidade, nos termos do art. 341 do CPC. A juntada de contrato apenas em sede recursal configura inovação probatória vedada, atingida pela preclusão consumativa, conforme art. 434 do CPC. A inversão do ônus da prova, aliada à fragilidade da defesa, impõe a manutenção da declaração de inexistência do débito. A comprovação da negativação é insuficiente para ensejar dano moral, pois o extrato apresentado não atende às exigências da Súmula 52 da Turma Recursal, nem demonstra o valor do débito apontado. A ausência de demonstração do nexo causal e da extensão do dano, somada à existência de outras anotações contemporâneas, afasta o reconhecimento do dano moral in re ipsa. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso da autora não conhecido. Recurso da ré parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de recolhimento do preparo recursal, após intimação para regularização, acarreta a deserção e impede o conhecimento do recurso. 2. A falta de impugnação específica dos fatos na contestação gera presunção de veracidade, nos termos do art. 341 do CPC. 3. A juntada de documentos em sede recursal, sem justificativa, é vedada por preclusão consumativa. 4. A deficiência na prova da negativação, em desacordo com exigências sumulares e sem demonstração do nexo causal, afasta a configuração do dano moral. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 341, 434 e 932. Jurisprudência relevante citada: Turma Recursal do TJMT, Súmula 52. DECISÃO MONOCRÁTICA Relatório Trata-se de Recursos Inominados interpostos por DAYANA XAVIER DE OLIVEIRA e TIM S.A. em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para declarar a inexistência do débito de R$ 139,99 (cento e trinta e nove reais e noventa e nove centavos), contrato n° GSM0204723169232, bem como condenar a empresa ré ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de danos morais. A parte autora, em suas razões, pugna pela majoração do quantum indenizatório. A empresa ré, por sua vez, alega a regularidade da contratação, o exercício…
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