Processo 1070400-05.2026.8.13.0024

TJMG • Arrolamento Sumário

Tribunal
Número CNJ
1070400-05.2026.8.13.0024
Classe
Arrolamento Sumário
Órgão Julgador
1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
08/06/2026
Partes
13

Partes do processo (13)

Última movimentação

ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 1070400-05.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE : GLAUCIA DOS SANTOS BARBOZA ADVOGADO(A) : RICARDO ARLINDO NUNES (OAB MG118203) REQUERENTE : CONSUELO ALVES NEVES ADVOGADO(A) : RICARDO ARLINDO NUNES (OAB MG118203) REQUERENTE : SONIA REGINA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RICARDO ARLINDO NUNES (OAB MG118203) REQUERENTE : LEIA BERTOLINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RICARDO ARLINDO NUNES (OAB MG118203) REQUERENTE : SANDRA HELENA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RICARDO ARLINDO NUNES (OAB MG118203) REQUERENTE : LUIZ ANTONIO ALVES BERTOLINO ADVOGADO(A) : RICARDO ARLINDO NUNES (OAB MG118203) REQUERENTE : ANTONIA ALVES RIBEIRO ADVOGADO(A) : RICARDO ARLINDO NUNES (OAB MG118203) REQUERENTE : GLEICE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RICARDO ARLINDO NUNES (OAB MG118203) REQUERENTE : CLAUDIO HENRIQUE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RICARDO ARLINDO NUNES (OAB MG118203) REQUERENTE : FLAVIO MACIEL BERTOLINO ADVOGADO(A) : RICARDO ARLINDO NUNES (OAB MG118203) REQUERENTE : SERGIO LUIZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RICARDO ARLINDO NUNES (OAB MG118203) REQUERENTE : LAURO RAIMUNDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RICARDO ARLINDO NUNES (OAB MG118203) REQUERENTE : SUELY VIRGINIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RICARDO ARLINDO NUNES (OAB MG118203) DECISÃO Vistos etc. 1 – Nomeio inventariante o(a) requerente  FLAVIO MACIEL BERTOLINO , CPF: XXX.XXX.XXX-XX , no processo de inventário de IRENE BERTOLINO , CPF: XXX.XXX.XXX-XX ,  independentemente de termo, valendo essa nomeação como certidão de inventariante. A atuação do(a) inventariante nos termos do artigo 618 do CPC é pessoal e intransferível. Deste modo, deverá representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo praticar atos conservatórios e de administração, excluindo-se: os que importem em alienação de bens de qualquer espécie; transigir, contrair ou pagar dívidas, levantar dinheiro e/ou valores do espólio para os quais dependa de expressa autorização judicial. O(a) inventariante está credenciado(a) em sua administração ordinária, a obter: saldos e extratos de contas-correntes, especialmente saldo na data do óbito, de quaisquer aplicações existentes em estabelecimentos bancários ou eventuais administradores de bens do de cujus , bem como informações e certidões em repartições públicas; quitações Municipais, Estaduais e Federais. Deverá o(a) inventariante prestar contas ao deixar o cargo ou sempre que o juiz determinar, perdurando assim, suas funções até o trânsito em julgado da sentença de partilha. 2 – Fica a inventariante ainda intimada para informar no prazo de cinco dias se há alguma conta conjunta com o inventariado, bem como o CPF do(a) falecido(a) a ser pesquisado . Consigne-se que a ausência de informação no prazo concedido sujeitará eventual segundo titular de conta bancária conjuntamente ao inventariado a sofrer bloqueio de valores. Ultrapassado o prazo consignado neste parágrafo, caso não haja informação de conta conjunta, proceda-se a imediata inclusão no SISBAJUD para fins de pesquisa, bloqueios e posterior transferência para conta judicial, de valores de titularidade do inventariado. Havendo informação de conta conjunta, desnecessária a inclusão no SISBAJUD. 3 – Intime-se o(a) Inventariante para, nos termos do art. 620 do CPC, acostar aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias: a) as primeiras declarações, com a relação completa de todos os bens (móveis e imóveis) e de todos os herdeiros; b) certidão atualizada de registro do(s) imóvel(is) inventariado(s), se for…

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