Processo 1070468-15.2025.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1070468-15.2025.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1070468-15.2025.8.11.0001. AUTOR: MARCELO TEIXEIRA GOMES REU: LATAM AIRLINES GROUP S.A. Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização por danos morais em que a Requerente afirma ter adquirido passagem aérea junto à Requerida. Relata que o voo contratado sofreu atraso, que resultou na perda da conexão, sendo remanejado para voo posterior, que por sua vez resultou em atraso quanto ao desembarque no destino final de 08 horas e 50 minutos. Ao final, requer a condenação da Requerida ao pagamento de indenização por danos morais. É o sucinto relatório, até mesmo porque dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Inicialmente, acolho o pedido de levantamento da suspensão formulado pela parte reclamante (id. 226290704), na medida em que o Supremo Tribunal Federal, nos Embargos de Declaração no ARE nº 1.560.244/RJ, julgados em 10/03/2026, esclareceu que a suspensão nacional decorrente do Tema nº 1.417 da Repercussão Geral alcança exclusivamente as hipóteses de excludente de responsabilidade por caso fortuito externo ou força maior previstas no art. 256, §3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica. No caso dos autos, a própria reclamada atribui o atraso a problemas operacionais, circunstância que a jurisprudência classifica como fortuito interno, não abrangida pela controvérsia constitucional em debate. Determino, portanto, o prosseguimento do feito. Prosseguindo, quanto as preliminares apresentadas, rejeito a preliminar de retificação do polo passivo, haja vista que cabe ao autor a escolha de contra quem deseja demandar, notadamente em face da teoria da aparência, porquanto se trata de empresas do mesmo grupo econômico. Rejeito a preliminar de ausência de pretensão resistida, na medida em que o requerimento de solução na via administrativa não é condicionante para o acesso ao Poder Judiciário. Além disso, uma vez proposta a ação e apresentada a contestação, resta evidente a pretensão resistida. Superadas as preliminares, passo à análise do mérito, destacando que o feito amolda-se aos requisitos para julgamento antecipado do mérito. Em razão de se tratar de relação de consumo, aplica-se a inversão do ônus da prova, elencada no art. 6º, VIII, do CDC, com o fito de proporcionar equilíbrio na relação processual. Tal inversão, contudo, não desonera a parte autora de apresentar indícios mínimos que amparem suas alegações, cabendo-lhe o ônus de demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. Com efeito, em sua defesa a reclamada admitiu que houve atraso no voo contratado, mas argumentou que tal fato decorreu pela necessidade de manutenção não programada, razão pela qual defende que não pode ser responsabilizada. Neste contexto, em que pesem seus argumentos defensivos, verifica-se que a empresa Reclamada não se desincumbiu do seu ônus da prova (art. 373, II, do CPC), porquanto cabia a ela demonstrar que forneceu a assistência material exigida para o caso, conforme preceitua o art. 27 da Res. 400/ANAC; que facultou a reacomodação, nos termos do art. 28 da mesma resolução; ou que procedeu ao reembolso (art. 29). Portanto, não havendo controvérsia em relação ao atraso, resta evidenciada a falha na prestação do serviço, já que o desembarque no destino final previsto para ocorrer no dia 10/09/2025, às 23h25min (id. 211243236), ocorreu somente em 11/09/2025, às 08h15 (id. 211243239), com atraso de 8 horas e 50 minutos,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados