Processo 1070630-55.2023.8.26.0100

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1070630-55.2023.8.26.0100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1070630-55.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO ROOF GARDENS ADVOGADO(A) : RODRIGO KARPAT (OAB SP211136) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito:LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. 1 - Defiro a penhora sobre o imóvel indicado, observada eventual a meação do cônjuge.   2 - Proceda-se à averbação da Penhora junto ao Registro de Imóveis, pelo sistema ARISP/ONR. Para a averbação da penhora do imóvel, determino que o exequente providencie o recolhimento das custas de pesquisa, bem como a indicação das seguintes informações: Data do termo de penhora:  Folhas do termo de penhora:  Porcentagem penhorada do imóvel:  Número da matrícula:  Endereço do Imóvel:  Depositário:  Valor atualizado do débito:  Nome do patrono, correio eletrônico e telefone celular: Com a juntada, tornem os autos conclusos para registro da penhora através do sistema ONR/ARISP. 3 - Efetivada a penhora e averbação, intime-se o executado pela imprensa oficial, através do seu advogado, constituindo-o depositário fiel. Caso não tenha advogado constituído nos autos, intime-o pessoalmente.  4 - Na hipótese do executado ser casado,  intime-se o cônjuge  da penhora do imóvel (CPC, art. 842). Int.   São Paulo,22/07/2026

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