Processo 1070733-22.2022.4.01.3400
TRF1 • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1070733-22.2022.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 POLO PASSIVO: LEANDRO VIEIRA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TARSILA CAVALCANTE DE ANDRADE - PE53156 SENTENÇA I Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face de Leandro Vieira Rodrigues. Alega a parte autora que firmou com o réu um Contrato de Relacionamento - Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços - Pessoa Física, por meio do qual disponibilizou crédito pré-aprovado nas modalidades de Crédito Rotativo (CROT), Crédito Direto Caixa (CDC) e Cartão de Crédito. Afirma que o devedor utilizou os recursos e os serviços disponibilizados através dos contratos de nº 0000000220295198, nº 043035400000351999 e nº 1092001000338624, contudo, restou inadimplente. Informa que o débito atualizado totalizava o montante de R$ 84.604,89, calculado com o expurgo de comissão de permanência e aplicação de encargos legais e contratuais. Requer, assim, a expedição de mandado de citação e pagamento para a satisfação do crédito. Citado, o réu ofereceu Contestação. Preliminarmente, postulou a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. No mérito, alegou a falta de transparência e a evolução unilateral do débito apontado na inicial. Sustentou a abusividade da cobrança em decorrência da incidência sucessiva de juros elevados nas modalidades de cartão de crédito e crédito rotativo. Defendeu a aplicação imediata e cogente do limitador previsto no art. 28, § 1º, da Lei nº 14.690/2023, arguindo que o total cobrado a título de juros e encargos não pode exceder o valor original da dívida. Ademais, no corpo da mesma peça defensiva, o réu aduziu a ocorrência de violação aos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva, asseverando que a pretensão da autora configura enriquecimento sem causa. Propôs pretensão revisional em sede de reconvenção para expurgar juros capitalizados não pactuados e adequar os juros remuneratórios à taxa média de mercado com esteio na Súmula nº 382 do STJ. Apontou como montante efetivamente devido a quantia de R$ 16.147,62, pugnando pela total improcedência da demanda monitória ou, subsidiariamente, pela limitação do débito ao teto legal (ID 2230243389). Intimada, a Caixa Econômica Federal apresentou Impugnação aos Embargos à Monitória. Preliminarmente, defendeu a regular admissibilidade da ação monitória e a aptidão da planilha de débito que instrui a exordial, com fulcro na Súmula nº 247 do STJ. No mérito, sustentou que o devedor apresentou defesa por meio de alegações genéricas e abstratas, sem colacionar memória de cálculo específica para contrapor o valor executado, operando-se a preclusão consumativa. A autora rechaçou a tese de abusividade das cláusulas, arguindo que o contrato foi livremente pactuado sob a égide do princípio da autonomia da vontade (pacta sunt servanda), tratando-se de ato jurídico perfeito. Afirmou que não pratica a capitalização mensal de juros no caso em testilha, embora defenda sua licitude no Sistema Financeiro Nacional. Sustentou que a planilha excluiu a comissão de permanência e que os juros aplicados guardam estrita consonância com a política monetária regulada pelo Conselho Monetário Nacional (ID 2240715509). É o relatório. Decido. II Da ordem cronológica de conclusão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.