Processo 1070775-43.2025.8.11.0041
TJMT • Agravo Regimental Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1070775-43.2025.8.11.0041 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] Relator: Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA Turma Julgadora: [DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES, DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA] Parte(s): [SERGIO DE ARAUJO SIQUEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGADO), CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.779.196/0001-96 (EMBARGANTE), LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS. E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Embargos de Declaração oposto em virtude de Acórdão que desproveu Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que reconheceu a abusividade das taxas de juros remuneratórios pactuadas em contratos de empréstimo pessoal, limitando-as à taxa média de mercado e determinando a restituição simples dos valores pagos em excesso. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de omissão no Acórdão quanto ao enfrentamento dos artigos 421 do Código Civil; 355, I, 369, 370 e 927 do Código de Processo Civil; e 42 do Código de Defesa do Consumidor, bem como do entendimento firmado no REsp n. 1.821.182/RS; e (ii) analisar a alegada omissão quanto à necessidade de suspensão do feito em razão da afetação do Tema 1.378 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os Embargos de Declaração destinam-se ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestam à rediscussão da matéria já decidida. 4. No Acórdão embargado, o Colegiado enfrentou expressamente a controvérsia relacionada à abusividade das taxas de juros remuneratórios, inclusive à luz dos entendimentos firmados nos REsp n. 1.061.530/RS e n. 1.821.182/RS, ao consignar que a taxa média de mercado foi utilizada apenas como parâmetro referencial, em conjunto com as peculiaridades do caso concreto e a ausência de demonstração específica dos fatores justificadores da elevação dos encargos. 5. Não há obrigação de o Órgão julgador manifestar-se individualmente sobre todos os dispositivos legais citados pelas partes, desde que a fundamentação adotada seja suficiente para resolução da controvérsia. 6. A decisão de afetação do Tema 1.378 do STJ determinou o sobrestamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial relativos à controvérsia repetitiva, sem impor suspensão automática dos processos em trâmite nas instâncias ordinárias. 7. Consideram-se incluídos no Acórdão os dispositivos suscitados para fins de prequestionamento, nos termos do artigo 1.025 do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso de Embargos de Declaração desprovido. Tese de julgamento: “1. Não há omissão quando o acórdão enfrenta adequadamente a controvérsia jurídica, ainda que sem menção individualizada a todos os dispositivos legais invocados pelas partes. 2. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.