Processo 1070927-54.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1070927-54.2026.8.13.0024/MG AUTOR : IONE DE PAULA DIAS DOS ANJOS ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS SOARES CASTELO BRANCO (OAB MG153865) ADVOGADO(A) : CLAUDIA CASTELO BRANCO SANTOS SCHLOEGL (OAB MG105350) DECISÃO Vistos, etc. Trato de AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA C/C AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS , com pedido de tutela de urgência, ajuizada por IONE DE PAULA DIAS DOS ANJOS em face de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO , pretendendo, em síntese, a ampliação dos cuidados domiciliares que recebe da demandada, com a inclusão de (I) equipe de enfermagem técnica em regime de 24 horas por dia; (II) suporte multidisciplinar composto por fisioterapia motora e respiratória, fonoaudiologia e acompanhamento nutricional; (III) fornecimento de todos os insumos, medicamentos, materiais e dietas enterais necessárias; e (IV) disponibilização de concentrador de oxigênio e suporte de remoção em ambulância em caso de emergência . À míngua de negativa, o pedido de tutela foi indeferido (ev. 13). A autora requer a reconsideração da decisão, alegando a existência de fatos novos, uma vez que a solicitação foi formalizada sob o protocolo nº 34388920260429092974, sendo negada pelo plano conforme e-mail que apresenta (ev. 19). Decido. A partir dos novos elementos apresentados, revisito o pedido liminar (ev. 19). A tutela de urgência, sendo ela cautelar ou antecipada, nos termos do art. 300, do CPC, pressupõe a verificação imediata dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito (prova inequívoca), perigo de dano (do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação), ou risco ao resultado útil do processo. a) Da negativa da Ré Em seu pedido de reconsideração, a autora apresenta a negativa de cobertura apresentada pela Ré quanto à extensão do atendimento domiciliar que aqui persegue. Destaca-se o trecho ( evento 19, DOC3 ): "o setor informa que paciente encontra-se em acompanhamento pelo programa de cuidados paliativos, recebendo atendimentos mensais de médico e enfermeiro. Caso a equipe identifique a necessidade de suporte da equipe multidisciplinar, é solicitado avaliação pontual. De acordo com o escopo do programa não está previsto o fornecimento de técnico de enfermagem, bem como equipe multidisciplinar de reabilitação. O escopo do programa não contempla o solicitado na demanda referida." b) Do relatório médico e do quadro clínico O conjunto probatório demonstra que a autora, pessoa idosa, encontra-se em estado clínico grave. Apresenta quadro clínico de elevada complexidade, conforme atesta o médico assistente: "Paciente com diagnóstico confirmado de Glioblastoma Grau 4. Evoluiu com isquemia cerebral e hemiplegia após biópsia. Submetida a radioterapia e quimioterapia (dez/2025 a fev/2026). Internada em 03/02/2026 por pneumonia e TEP, com complicação de hemorragia subaracnóidea. Alta hospitalar em 04/03/2026 em estado de dependência total,al, restrita ao leito, com necessidade de suporte ventilatório, nutricional e medicamentoso contínuo. Quadro clínico atual (avaliação em 16/04/2026): Doença oncológica avançada, prognóstico reservado, fase paliativa. Karnofsky 20-30% / ECOG 4. Paciente totalmente dependente para todas as AVDs, com risco elevado de infecções, úlceras por pressão, crises convulsivas refratárias e descompensação tromboembólica. Justificativa para Internação Domiciliar (Home Care) É imperiosa e clinicamente indicada…
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