Processo 1070956-07.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1070956-07.2026.8.13.0024/MG AUTOR : SANDRA GONCALVES DE ARAUJO ADVOGADO(A) : MICHEL RODRIGUES DA SILVA (OAB MG212733) SENTENÇA Vistos. Nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, é dispensado o relatório, de modo que passo ao breve resumo dos fatos relevantes. A autora celebrou com a ré, em 02 de outubro de 2024, contrato de investimento-anjo no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinado ao financiamento das atividades comerciais da ré, especificamente para a loja "Estilo Fashion". O contrato previa a remuneração mensal de 8,5% (oito vírgula cinco por cento) sobre o capital investido, correspondente a R$ 1.020,00 (mil e vinte reais) mensais, bem como a devolução integral do aporte após o período de um ano, contado da assinatura. A ré Rogéria apresentou sua contestação, tendo em vista que a empresa Estilo Fashion não mais se encontra em funcionamento, alegando ter efetuado pagamentos no montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), distribuídos em doze parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais), mediante transferências bancárias e pagamentos em espécie. Sustentou, ainda, que a autora teria agido de forma vexatória na cobrança, humilhando-a perante vizinhos, e que se viu impossibilitada de continuar honrando os compromissos em razão do encerramento de suas atividades comerciais. Foi realizada a audiência de conciliação, restando infrutíferas as tentativas de composição. A ré apresentou contestação escrita, impugnada pela autora. I- MÉRITO Síntese dos fatos A autora alega, em síntese, que celebrou contrato legítimo de investimento-anjo com a ré, mediante o qual forneceu a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para financiar as atividades comerciais da demandada. Sustenta que a ré descumpriu integralmente as obrigações contratuais, deixando de efetuar os pagamentos mensais de remuneração no percentual de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), bem como não devolveu o capital investido após o período de um ano. Afirma que os pagamentos alegados pela ré não correspondem aos termos do contrato, pois foram realizados a terceiros ou em valores inferiores aos pactuados, sem qualquer justificativa plausível. Requer, portanto, a resolução do contrato, a condenação da ré ao pagamento do capital investido acrescido das remunerações mensais não pagas, além de indenização por danos morais em razão da conduta de má-fé e do sofrimento psicológico decorrente do inadimplemento. A ré, por sua vez, alega que reconhece a existência do contrato de investimento-anjo, porém sustenta ter cumprido integralmente suas obrigações mediante o pagamento de doze parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais), totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais), realizadas por meio de transferências bancárias e entregas em espécie. Argumenta que a autora não apresentou comprovação de que tais pagamentos não teriam sido recebidos ou que não corresponderiam ao investimento inicial. Aduz, ainda, que se viu impossibilitada de continuar honrando os compromissos em razão do encerramento de suas atividades comerciais, decorrente de dificuldades financeiras. Contrapõe-se à pretensão indenizatória, alegando que a autora teria agido de forma vexatória e humilhante na cobrança da dívida, expondo-a perante terceiros. A controvérsia central cinge-se à exigibilidade de valores referentes ao contrato de aporte anjo firmado entre as partes (evento nº 1, Doc. 7). Legislação aplicável e distribuição do ônus da prova Inicialmente, cumpre ressaltar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.