Processo 1071128-43.2024.4.01.3400

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1071128-43.2024.4.01.3400
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1071128-43.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MTEC ENERGIA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOICE PESSOA DA SILVA - DF70464-A e GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE - DF64900-A DESTINATÁRIO(S): MTEC ENERGIA LTDA JOICE PESSOA DA SILVA - (OAB: DF70464-A) GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE - (OAB: DF64900-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456563719) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1071128-43.2024.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1071128-43.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MTEC ENERGIA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOICE PESSOA DA SILVA - DF70464-A e GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE - DF64900-A RELATOR(A):PEDRO BRAGA FILHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1071128-43.2024.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1071128-43.2024.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO (RELATOR): Trata-se de Apelação Cível e Remessa Necessária interpostas contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal que, em sede de Mandado de Segurança, concedeu a segurança para reconhecer o direito da impetrante de excluir o ISS da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, bem como o direito à compensação ou restituição dos valores indevidamente recolhidos, observada a prescrição quinquenal e o trânsito em julgado (art. 170-A do CTN). Em suas razões recursais, a UNIÃO (Fazenda Nacional) sustenta, em síntese, a impossibilidade de aplicação analógica do Tema 69/STF (exclusão do ICMS) ao ISS, argumentando que este último integra o conceito de faturamento como custo de produção e preço do serviço. Pugna, ainda, pelo sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema 118 pelo Supremo Tribunal Federal. Por sua vez, em sede de contrarrazões recursais, a recorrida argumenta que o ISS não constitui receita própria, mas mero ingresso de caixa destinado ao fisco municipal, devendo ser aplicado o mesmo entendimento jurídico firmado pela Suprema Corte no RE 574.706/PR, dada a identidade de natureza entre o ICMS e o ISS para fins de composição da base de cálculo das contribuições federais. O Ministério Público Federal manifestou-se pela regularidade processual e prosseguimento do feito, sem adentrar no mérito por ausência de interesse público primário. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1071128-43.2024.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1071128-43.2024.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO (RELATOR): Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço da apelação e da remessa necessária, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009. Inicialmente, cabe observar que o simples reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 592.616/RS, da existência de repercussão sobre a questão da inclusão do ISS na base de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados