Processo 1071174-61.2026.4.01.3400
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1071174-61.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FERNANDO DE OLIVEIRA GOMES POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Fernando de Oliveira Gomes contra a União, objetivando o acesso integral a 16 (dezesseis) processos administrativos, a reabertura deles e a adoção de providências administrativas voltadas ao correto processamento dos feitos, com a anulação de diversos atos administrativos praticados no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e da Controladoria-Geral da União (CGU). Narra o autor que que apresentou petição administrativa dirigida ao Ministro da Justiça, a qual deu origem ao Processo SEI nº 08280.002981/2026-80, no qual suscitou questões relativas ao direito de petição, ao funcionamento do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ao acesso aos autos e à competência para apreciação de seus requerimentos. Sustenta que, no curso da tramitação desse processo, foram praticados diversos atos reputados ilegais, especialmente o encaminhamento sucessivo da demanda à Ouvidoria, o encerramento do procedimento sem apreciação das teses apresentadas, a negativa de habilitação como usuário externo do SEI e a ausência de contraditório. Alega, em razão disso, ter protocolado sucessivos requerimentos administrativos, dos quais resultaram os Processos SEI nºs 08084.002661/2026-46, 08084.002809/2026-42, 08084.002810/2026-77 e 08084.002990/2026-97, destinados, respectivamente, à obtenção de acesso ao SEI, à reiteração desse pedido, à provocação da autoridade competente para apreciação da petição originária e à atuação da Corregedoria do Ministério da Justiça. Aduz que, persistindo as alegadas irregularidades, formulou representação perante a Controladoria-Geral da União, da qual se originou o Processo SEI nº 00190.104580/2026-61, no qual igualmente sustenta terem ocorrido violações ao contraditório, à ampla defesa, ao direito de petição e ao acesso ao SEI. Afirma que, em decorrência da condução desse procedimento, foram instaurados diversos outros processos administrativos, entre eles os NUPs 00190.104688/2026-53, 00190.104731/2026-81 e 00190.104783/2026-57, bem como os Processos SEI nºs 00190.104884/2026-28, 00190.104911/2026-62, 00190.104912/2026-15, 00190.104931/2026-33, 00190.105772/2026-94, 00190.105773/2026-39 e 00190.105774/2026-83, todos relacionados, segundo afirma, à tentativa de obter acesso aos autos, impugnar despachos administrativos, provocar a atuação das corregedorias e requerer a reabertura dos procedimentos anteriormente instaurados. Expõe que, não obstante as diversas tentativas externadas pela abertura sucessiva de processos administrativos, o direito ao contraditório e à ampla defesa não foram respeitados, razão pela qual argumenta pela ilegalidade deles. Juntou documentos. Pediu gratuidade da justiça. Petição de emenda juntada (Id. 2268354643). Inicialmente, os autos foram distribuídos ao Juizado Especial Cível Adjunto à 20ª Vara Federal desta Seção Judiciária, que declinou de competência para uma das Varas Federais Cíveis (Id. 2269233733). Foi determinada a emenda à inicial, para que o autor juntasse a íntegra dos processos administrativos impugnados, especificasse os atos e decisões em que se deseja a suspensão e juntasse procuração (Id. 2271011691). Nova petição de emenda juntada…
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