Processo 1071263-92.2025.8.13.0024
TJMG • Usucapião
Partes do processo (1)
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Última movimentação
USUCAPIÃO Nº 1071263-92.2025.8.13.0024/MG AUTOR : VIRGINIA CUNHA DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNA TAMEIRÃO ROCHA (OAB MG175133) DECISÃO Gratuidade de Justiça: Preenchidos os requisitos dos arts. 98 e 99 do CPC, por meio dos documentos juntados, DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça à autora. Tutela Provisória Cautelar: A certidão da Matrícula nº 17.278 (Evento 14) sanou a diligência anterior. A probabilidade do direito está demonstrada pelo contrato de promessa de compra e venda de 1975 e pelos comprovantes de posse. O perigo de dano reside no risco de alienações sucessivas da área maior sem publicidade da lide a terceiros de boa-fé. Por consequência, DEFIRO a tutela provisória de urgência para determinar a averbação da existência desta ação na Matrícula nº 17.278 do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, limitada à área de fato do imóvel (Rua Pedro Américo, nº 295, Lote 012, Quadra 118, Bairro Tupi). DETERMINO: Expedição imediata de mandado/ofício ao 5º CRI desta Capital para cumprimento da averbação. O ato deve ser realizado com isenção de custas , face à gratuidade judiciária já deferida (Art. 98, § 1º, IX, do CPC). INTIME-SE A PARTE AUTORA PAR JUNTAR, EM 60 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO: 1) Procuração do(s) autor(es). 2) Documento de identificação do(s) autor(es). 3) Certidão de nascimento em inteiro teor dos autores ou Certidão de casamento dos autores, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores ao ajuizamento da ação ou com data posterior ao ajuizamento. É possível obter a documentação eletronicamente (https://www.registrocivil.org.br/) ou presencialmente nos Cartórios. 4) Documento(s) de identificação do(s) respectivo(s) cônjuge(s) ou companheiro(s), caso sejam casados ou mantenham união estável, acompanhado(s) da outorga conjugal (autorização), na forma do artigo 1.647 do Código Civil. 5) Certidão Vintenária de ações em nome de cada um dos autores da ação. Em caso de certidão positiva, devem ser juntadas as Certidões de Inteiro Teor e de Pé das eventuais ações ali apontadas. É possível obter a documentação eletronicamente: https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true – na opção tipo, selecionar “Vintenária”. OBSERVAÇÃO: A documentação deve ser reunida e organizada por pessoa. Ilustra-se: autor 1 (Certidão Vintenária e, em seguida, as Certidões de Inteiro Teor e de Pé das ações eventualmente localizadas); autor 2; autor 3... 6) Certidão do Distribuidor Cível de ações em nome de cada um dos autores da ação. Em caso de certidão positiva, devem ser juntadas as Certidões de Inteiro Teor e de Pé das eventuais ações ali apontadas. É possível obter a documentação eletronicamente: https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true – na opção tipo, selecionar “Normal”. OBSERVAÇÃO: A documentação deve ser reunida e organizada por pessoa. Ilustra-se: autor 1 (Certidão Cível e, em seguida, as Certidões de Inteiro Teor e de Pé das ações eventualmente localizadas); autor 2; autor 3... 7) Caso o pedido contemple soma de posses, deverão ser apresentados, em relação a cada antecessor da posse: a) Certidão Vintenária de ações (Em caso de certidão positiva, deverão ser juntadas as respectivas Certidões de Inteiro Teor e de Pé das ações apontadas);b) Certidão do Distribuidor Cível de ações (Em caso de certidão positiva, deverão ser juntadas as respectivas Certidões de…
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