Processo 1071453-75.2023.4.06.3800

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1071453-75.2023.4.06.3800
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.34 (des. Federal Evandro Reimão dos Reis)
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

Apelação Cível Nº 1071453-75.2023.4.06.3800/MG RELATOR : Juiz Federal GLÁUCIO MACIEL APELANTE : LEOMIR FERREIRA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEOMIR FERREIRA DOS SANTOS (OAB MG195964) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. IMPUGNAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E LESIVIDADE. CONTROLE JURISDICIONAL LIMITADO. NULIDADES AFASTADAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, em ação popular ajuizada em face da Fundação Getúlio Vargas, na qual se pleiteia a restituição de valores arrecadados com inscrições do 38º Exame da OAB, sob alegação de irregularidades nas questões da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a ação popular é via adequada para impugnar questões de exame da OAB e pleitear restituição de valores; (ii) estabelecer se a sentença é nula por ser extra petita ou por ausência de manifestação prévia do Ministério Público; (iii) determinar se há demonstração mínima de ilegalidade e lesividade aptas a justificar o prosseguimento da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR A ação popular exige a presença concomitante de ilegalidade e lesividade ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico-cultural, nos termos do art. 5º, LXXIII, da Constituição e da Lei 4.717/65. O autor limita-se a impugnar o conteúdo de questões de prova, sem indicar ato administrativo concreto ilegal ou lesivo aos bens juridicamente tutelados, o que evidencia a inadequação da via eleita. O controle jurisdicional sobre questões de concurso público é restrito e não admite substituição da banca examinadora em critérios técnicos, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade, inexistente no caso. A petição inicial é inepta por ausência de causa de pedir idônea e de demonstração mínima dos requisitos da ação popular, justificando a extinção do feito sem resolução de mérito. O magistrado pode indeferir a petição inicial de ofício ao verificar vícios processuais, inexistindo julgamento extra petita. A ausência de manifestação prévia do Ministério Público não gera nulidade quando a inicial é indeferida antes da formação da relação processual, sendo suprida, ademais, por sua atuação em grau recursal. Alegações genéricas, prolixas e desprovidas de comprovação mínima inviabilizam o reconhecimento de ilegalidade ou irregularidade no certame. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento : A ação popular não é via adequada para impugnar questões de exame público sem demonstração de ilegalidade e lesividade ao interesse público. O controle judicial de questões de concurso limita-se a hipóteses de flagrante ilegalidade, vedada a substituição da banca examinadora em juízo técnico. O indeferimento da petição inicial por inépcia pode ser realizado de ofício, sem caracterizar julgamento extra petita. A ausência de manifestação prévia do Ministério Público não acarreta nulidade quando não formada a relação processual e inexistente prejuízo. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam…

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